quinta-feira, 8 de setembro de 2011

DA AUTORIDADE SUPREMA E CÚRIA ROMANA

* O livro II, II parte, trata da Suprema Autoridade da Igreja e das Igrejas Particulares.

* O livro II reproduz a Lumen Gentium – é importante ser povo de Deus, porque se não o for, não pode ser autoridade da Igreja. O Cod. de 17 não estabelecia os direitos dos fiéis, só as obrigações.

* O Direito Canônico não é só Direito Matrimonial. O Direito Administrativo também é muito rico.

* Existem dois tipos de legislação na Igreja
- a Codicial – dos códigos
- a Extra-codicial – direito especial ( como por ex.; a Const.Federal) – aplicação normativa concreta do que rege o código.

* O Direito Canônico quando trata da Curia Romana e Suprema Autoridade da Igreja, trata apenas do principal; a grande maioria está na legislação extra-codicial.

* Vamos estudar a evolução histórica da Cúria Romama, como se originou
Cúria Romana desde o início – sete fases em linhas gerais

A SUPREMA AUTORIDADE DA IGREJA
- o Papa
- o Colégio Episcopal
- o Colégio Cardinalício
- o Sínodo dos Bispos


* O Código de Direito Canônico não serve para as Igrejas Orientais, para elas existe outro código.

* A Igreja, portanto, tem 2 códigos:
- Código de Direito Canônico
- Código das Igrejas Orientais

* O Código de Direito Canônico deveria chamnar-se Código para as Igrejas Latinas.

* O rito de Pio V durou até o Conc. Vaticano II (missal) para a celebação da eucaristia. As igrejas orientais nunca reformularam os seus ritos. Ex. o rito bizantino que é considerado patrimônio cultural.
Igreja Latina possui diversos ritos diversos ritos
Rito de Milão – Ambrosiano
Rito Mozarabico – influência árabe reduzida a determinadas dioceses da Espanha
Rito Bracarense – Diocese de Braga
Rito Zairense – impregnado da cultura africana
Mas o rito predominante é o Rito Romano

* Nas igrejas orientais existem cinco famílias rituais litúrgicas, com patriarcas, línguas e ritos diversos.

* As grandes ordens religiosas tinham ritos proprios, mas foram revogados pelo Conc.Vaticano II.
Ler Lumen Gentiun Cap. 3 e Christus Dominus n. 9

DA AUTORIDADE SUPREMA E CURIA ROMANA


* Os Bispos das sedes mais antigas, patriarcais, eram chamados Papas. Roma era sede de papado.

* Veneza e Lisboa foram praticamente comprados os títulos de Papa – a primeira com o furto do corpo de São Marcos e a de Lisboa, quando D.João comprou o título de Patriarca das Índias Orientais.

* CURIA ROMANA – 2 elementos:
- Evolução histórica do séc.IV até a reforma de 1988 ( Pastor Bonus) a mais recente reforma da Cúria Romana.

Temos os Dicastérios – que são órgãos da Cúria Romana

SUPREMA AUTORIDADE DA IGREJA
* Não só o Código de Direito Canônico, mas também as leis extra, o Diretório .Litúrgico por exemplo, onde os liturgistas opinam mas não têm opinião jurídica é necessário que o canonista estabeleça pelos documentos legislativos.

* A norma codicial está também elaborada a partir da expressão gramatical que é a luz, a encarnação da lei, uma expressão ambígua nos leva a uma interpretação errada da lei.

* A maioria das normas que rege a Igreja está na legislação extra- codicial, as quais devem Ter aplicação na codicial – lei particular não deve ferir a lei universal.

* As normas particulares ou especiais não podem ser contrárias à geral. O particular não pode se sobrepor ao universal.

* O Conc. Vat. II é a base, após ele vem o Código de Direito Canônico, após, as demais leis particulares. O Livro II é o que mais tipifica a ecleleologia do Vat. II, mas junto a ele deve ser lido também o Cap. III da Lumen Gentium.

* O caso típico é o da 1ª Seção da II Parte do Livro II – porque essa seção trata da Suprema Autoridade da Igreja – estabelecidos princípios do código é a legislação extra-codicial que regulamente a matéria.

* A legislação extra-codicial regulamenta a matéria tratada no código, ela é a explicitação do princípio normativo do Código. Portanto, no código está uma pequena parte do que vamos tratar – a maior parte é a da legislação extra-codicial. (Ler Cap., III da Lumen Gentium)

* A II Parte do Livro II – Povo de Deus, possui duas seções:
A 1ª - Suprema Autoridade da Igreja.
A 2a – Das Igrejas Particulares e as Entidades que as congregam.
Seção I – Cap. IV – Da Cúria Romana – possui 5 capítulos que são:
Cap. I – Do Romano Pontífice e do Colégio dos Bispos.
Cap. II – Do Sínodo dos Bispos e também é uma instituição criada na Igreja Ocidental Latina pelo Conc. Vat. II
Cap. III – Dos Cardeais da Santa Igreja Romana ( esse é o termo técnico)
Cap. IV – Da Cúria Romana
Cap. V – Dos legados do Romano Pontífice ( vulgarmente chamados embaixadores da Santa Sé – Núncios)

* Quando se fala da Suprema Autoridade da Igreja a legislação está codificada em duas fontes :

* Direito Divino – de Jesus Cristo – Ter atenção para enxergar quando um cânon possui elementos de Direito Natural Divino ( de Jesus) ou só de Direito Eclesiástico, as leis eclesiásticas podem ser modificadas, enquanto a lei natural Divina nunca pode ser mmudada.

* Por Direito Divino o Código estabelece duas fontes supremas de poder legislativo na Igreja: o sucessor de Pedro – Romano Pontífice e o Colégio dos Bispos que sucede o Colégio Apostólico.

PEDRO APÓSTOLOS


Sucessor de Pedro Sucessores dos Apóstolos


Romano Pontífice Colégio Episcopal


* Existe uma relação de proporcionalidade que é de instituição divina. Pedro faz parte do colégio apostólico enquanto apóstolo, mas é o primeiro, tanto na ordem de primazia quanto na de jurisdição.

* O mesmo portanto com os sucessores de Pedro e dos Apóstolos – correlação de proporcionalidade. O Papa está inserido no colégio episcopal porque ele é Bispo tanto quanto os outros, mas a sede de seu bispado é a sede de Pedro.

* O Colégio Episcopal exerce seu poder supremo na Igreja através do Concílio Ecumênico.

* Can. 330 – reproduz textualmente o n. 22 da Lumen Gentium. O Can. estabeleceu um paralelismo por Direito Divino.

* O Conc. não tem intenção de legislar. Isso é feito pelo código.

* No Can. 331 se afirma que o munus concedido pelo Senhor a Pedro e não aos outros, perdura através de seus sucessores na pessoa do Bispo de Roma, do Romano Pontífice.

* O Cód. tipifica o munus do Bispo de Roma :
- cabeça do colégio episcopal
- Vigário de Cristo
- Pastor da Igreja Universal

* Depois o código define o poder:
- ordinário
- pleno
- imediato
- supremo
- universal.

* Os Bispos também são chamados de vigários de Cristo e o seu uso somente com relação ao Papa é apropriação indevida – ler o n. 27 da Lumen Gentium – Sacro Poder – do direito divino. Na praxis essa expressão se tornou exclusiva do Papa – vigários de Cristo.

* O Direito Divino está presente e ordenado só no Cap. I da Seção I que trata do Romano Pontífice – nos demais está o eclesiástico – modos humanos de aplicar o princípio divino regulado no Cap. I.

* Na Seção I da II Parte do Livro II, o Direito Divino está legislado no Capítulo I porque trata do Romano Pontífice e dos Bispos.

* Fontes: Instituições de Direito Divino positivo da Autoridade Suprema da Igreja – Sucessor de Pedro e Sucessor dos Apóstolos, ou seja, Romano Pontífice e Colégio Episcopal.


Esquema do c. 330 – Lei da Proporcionalidade

Pedro – Sucessor de Pedro – Bispo de Roma

CRISTO (Direito Divino_

Apóstolos – Sucessores dos Apóstolos – Bispos (em comunhão
com o colégio e com a cabeça)




FORMAS DE EXERCÍCIO DO PODER PETRINO
E DO COLÉGIO EPISCOPAL

* Poder Petrino – Características – é ordinário em virtude de seu munus e as características desse poder ordinário são :
1 – supremo – nenhum acima
2 – pleno – não precisa de nenhum complemento
3 – imediato
4 – universal

* O poder do Romano Pontífice é de natureza eminentemente episcopal – ele só possui isto porque é Bispo de Roma, sede da cátedra de Pedro e portanto detentor do munus que Cristo concedeu a Pedro e se perpetua em seus sucessores.

* As condições canônicas para ter o poder episcopal são três:
1 – eleição legítima – 2/3 alcançados e perguntado se ele aceita
2 – por ele aceita
3 – caráter episcopal
* Faltando um desses três elementos a Sé Romana é vaga. Os dois primeiros, o código usa para qualquer tipo de eleição ou postulação legítima. C. 332 – condições para Ter o poder episcopal.

* O Sumo Pontífice é a cabeça do colégio episcopal – c. 336
A conseqüência jurídica imediata da plenitude desse poder da sucessão de Pedro – c. 333 § 3 - é a última instância – Sentença do Papa é inapelável. O Papa é a única e suprema instância.

* Em virtude de seu primado de governo, também é o supremo administrador e dispensador de todos os bens eclesiásticos – c. 1273.

* Na prática, por exemplo, um bem de congregação pode ser, pelo Papa determinado que seja dado um fim diverso ao previsto nos regulamentos das instituições.

* As duas naturezas do poder do Romano Pontífice são:
1 – Jurídico-administrativo – A Cúria Romana -= C. 36-
2 – Magistério – que pode ser ordinário e extraordinário

Jurídico Administrativo : A Cúria Romana

Romano Can. 360
Pontífice
ordinário
Magistério
extraordinário



* O C. 360 regulamenta o exercício do poder jurídico-administrativo do Papa na Igreja e para a Igreja : A Cúria Romana.

* O poder de magistério como mestre e doutor de todos os cristãos. Este é distinto em duas naturezas:
magistério ordinário
magistério extraordinário.

* C. 752 – Magistério Ordinário pode ser reformulado ou reformado. O que ensina Bento pode ser reformulado em conteúdo e estrutura.

* Magistério Extraordinário não pode, porque os dogmas não podem ser reformulados. Implica no carisma da infalibilidade conforme a Const. Pastor Aeternus do Conc.Vat. I – nela está proclamado o dogma da infalibilidade Papal que consiste não no exercício administrativo e jurídico pela Cúria Romana, não no magistério ordinário, consiste num exercício do poder de magistério extraordinário – c. 749 § 1 estabelece os critérios entre eles, caráter definitivo, irreformável.









* O Direito na Igreja tem como fundamento a doutrina, a Igreja recebe do magistério a doutrina e a transforma em elemento normativo. A relação entre teologia dogmática e a doutrina, é que esta fornece a matéria prima e o direito transforma esse material em elemento normativo, para ajustar à vida da Igreja.

* Ex.: quem pode, quais os critérios e o modo pelo qual pode ser concedido o sacramento da ordem sacerdotal. O direito como elemento fundamental de serviço à Igreja, nas suas mais variadas áreas.

* O Direito regula, codifica, o modo como se aplica na prática um direito divino. Presença, sacrifício e comunhão – as três dimensões da eucaristia – a Igreja regula isso pelo Direitório Litúrgico – leis extracodiciais.

* O direito regula, codifica, quem é apto para celebrar, quais os elementos que constituem a essência do sacramento e quais são as palavras corretas a serem ditas.

A doutrina é o substrato do qual se utiliza o Direito para regular a vida prática da Igreja.

* A lei litúrgica só se torna obrigatória após regulada pelo Direito Canônico.

* Sacerdote + pão + vinho+ palavras da consagração = eucaristia.
No Direito Divino a Igreja não altera o conteúdo, mas ela reformula maneira pela qual se celebra, se executa, se aplica esse conteúdo.

* Ler n. 22, § 1 a 3 e n. 28 da Sacrosanctum Concilium – fls. 270 a 272 do Compêndio Vat. II.

* O Direito regula a vida prática do sacramento, o “modus vivendi” do sacramento.
O princípio democrático, na Igreja eqüivale à comunhão de colegiado. O poder da Igreja decorre da sucessão apostólica e não da delegação popular.

* As fontes do Conc. Vat. II são a Lumen Gentium, a Sacrosanctum Concilium, etc, é o que regula o poder – ver n. 22 § 2  da Sacrosanctum Concilium . Na diocese o Bispo não pode tudo, pode somente aquilo que o Direito lhe permite. Usa-se a lei em função de organizar para ajudar o Povo de Deus.

* São duas as características que constituem a natureza do Romano Pontífice ( Bispo de Roma ou Sucessor de Pedro - este último título não é muito usado).

* Em virtude de seu primado de governo, ele é também o supremo administrador e dispensador de todos os bens eclesiásticos.

* E na prática esse princípio é regulado quando o código diz que um bem, avaliado acima de determinada quantia estabelecida pela Conferência Episcopal, para ser alienado precisa da permissão da Santa Sé, isso para evitar a depredação do patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja. Somente quem representa e tutela o todo é que pode deliberar sobre matéria que se refere ao bem de todos.
* Cânon 1273 – da administração dos bens – O Romano Pontífice, em virtude do primado de regime, é o supremo administrador e dispensador dos bens eclesiásticos.


do governo duas características

* primado de regime - direito divino – do Romano Pontífice porque é sucessor de Pedro, mediante eleição e aceitação.

* modo pelo qual exerce – direito eclesiástico – administrador e dispensador – como é legislado em relação ao patrimônio.
Um decorre do outro.

* As duas características do Papa com relação aos bens patrimoniais da Igreja, sua função administrativa – administrador e dispensador supremo.

* Em matéria processual está descrita no c. 1404 – A Sé Primeira não é julgada por ninguém – porque ela é a Suprema Corte de Justiça. Não existe instância paralela ou superior. Bonifácio VIII na Bula Unam Sanctam é a fonte jurídica desse cânone.

* C. 1442 – o Romano Pontífice é o juiz supremo para todo o mundo católico e julga pessoalmente, pelos tribunais ordinários da Sé Apostólica ou por juizes por ele delegados.

* No direito processual a conseqüência do primado da autoridade do Romano Pontífice, é o c. 1442.

* A autoridade do Romano Pontífice é de Direito Divino e a conseqüência prática na vida do Povo de Deus:
- na área patrimonial: supremo administrador
supremo dispensador
- na área processual : supremo juiz

* Cap. III n. 18 da Lumen Gentium – O Papa é infalível quando fala de fé e moral, quando fala “ex cathedra”

* A diferença entre o Bispo de Roma e os outros, não está na área sacramental, mas no poder de regime e também no poder de magistério. O poder de santificar é igual a todos os Bispos,. inclusive ao Papa, como Bispo de Roma.

* A canonização tem lugar no poder supremo do Papa – é ato oficial da Igreja, pelo qual ele reconhece a autenticidade na vida da pessoa. A igreja não torna santo, é a vida que torna. Canonizar que dizer tornar reconhecido pela Igreja.

Na função jurídico-administrativa, o Papa usa de um instrumento qualificado para isso – a Cúria Romana – c. 360.

* O poder de magistério se deve distinguir em dois aspectos:
1. Magistério Ordinário
2. Magistério Extraordinário
(O Santo Padre promulgou numa Bula a Eleição de uma Diocese – qualificar)- ato jurídico-administrativo, através da Cúria Romana que não é infalível.


Jurídico Administrativo – A Cúria Romana

Romano Pontífice Ordinário ( c. 752 – obséquio da inteligência
e vontade)
Magistério
Extraordinário ( assentimento da fé)


* A função magisterial está ligada à função da pessoa que ocupa o cargo.
Qual a diferença entre o poder de ordem do Papa e do Bispo de São João da Boa Vista, no que são iguais e no que são diferentes?

* Can. 752 – Magistério Ordinário: não existe uma obrigatoriedade que vincule a tua fé. Existe uma obrigatoriedade moral do obséquio da inteligência e da vontade. O querer e o pensar em comunhão com o Romano Pontífice. Ato de liberdade.

* Can. 749, § 1 - Magistério Extraordinário – em virtude do ofício, a infalibilidade é só no magistério.

TIPIFICAR NA PRÁTICA OS ATOS DO SUMO PONTÍFICE

* ATOS DE MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DO SUMO PONTÍFICE: homilias nas grandes missas, discursos, pronunciamentos da Santa Sé, beatificações pessoais ou através de algum dicastério da Cúria Romana.

* ATOS DE MAGISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DO SUMO PONTÍFICE: canonizações, definições dogmáticas ( Assunção de N.Senhora, Imaculada Conceição, Infalibilidade Pontifícia), pronunciamentos solenes em matéria de doutrina ou moral ( o que difere são as palavras que expressam a intenção – maneira de falar – de serem definitivas ou irreformáveis)
Ler Cap. III, n. 25 da Lumen Gentium.

* Prerrogativas do Santo Padre com relação ao Concílio Ecumênico:
- presidir, convocar por si ou por seus legados
- transferir
- suspender
- aprovar e promulgar
- regimento interno

* É tão importante a ação e a presença da cabeça do colégio, que no caso da vacância da Sé, o concílio fica suspenso “ipso iure”.

* c. 340 – o concílio fica suspenso “ipso iure” até que tenha novamente o Papa. Este câne legisla sobre a íntima relação entre a cabeça e os membros – legisla sobre o princípio da unidade na ação.

* A liturgia deve reproduzir a realidade – Sacrosanctum Concilium n. 565 – Normas Gerais – fls. 270 – n. 22, §§ 1, 2 e 3.

* Somente os Bispos que são membros do colégio é que podem participar com direito a voto, do Concílio Ecunêmico. Não basta ser Bispo, deve ser Bispo Membro do Conselho.
Ex.: Igreja Patriótica da China – excomungada e fora da comunhão, Bispos de Lefréve, etc.

* Essa ligação estreita é necessária para o exercício do poder colegial e se manifesta de dois modos:
-consagração episcopal
-comunhão hierárquica

* Bispos sob grave pena canônica ou excomungados não podem participar do Concílio Ecumênico porque estão exclusos da comunhão da Igreja.

* Pessoas que não possuem caráter episcopal podem ser convidadas ou convocadas : peritos (teólogos, canonistas, etc), observadores não católicos como chefes das Igrejas separadas de Roma.

* Somente a Suprema Autoridade da Igreja ( Santa Sé ) pode convocá-los e determinar a função deles no Concílio Ecumênico – c. 339 § 2. Episcopado não é dignidade, é ministério ( terminologia anacrônica).






OS CONCÍLIOS ECUMÊNICOS


* Na história da Igreja, foram celebrados vinte e um Concílios Ecumênicos. Os oito primeiros foram celebrados no Oriente e excepcionalmente convocados pelo Imperador,mas com o consentimento do Papa que presidia através de seus legados. A Igreja Ortodoxa só reconhece esses oito como verdadeiros porque deles participaram.

* 1 Concílio Ecumênico – NICÉIA
Ano : 325
Papa : São Silvestre I – representado por quatro legados.
Imperador : Constantino Magno
Definiu: a doutrina do “Verbo de Deus Consubstancial ao Pai”.
Proclamou: a “Divindade da Pessoa de Cristo” – até Nicéia, a Igreja considerava Cristo como Deus, mas devido ao arianismo (Ário era presbítero de Alexandria que defendia que Cristo era homem divinizado) a Igreja decidiu esclarecer Isso. Jesus Cristo é Verdadeiro Deus e Verdadeiro Homem, cada um com sua natureza.
UNO – uma só pessoa
DUPLA – natureza divina e humana.
Condenou o arianismo e proclamou a divindade da pessoa de Cristo que é todo divino, mesmo com a natureza humana, porque é consubstancial ao Pai.
Promulgou 20 cânones disciplinares.
Participaram 318 Bispos e o termo técnico para eles é Padres Conciliares.

*2 Concílio Ecumênico – CONSTANTINOPLA I – O primeiro em Constantinopla, porque por ser a sede imperial de Roma, lá houveram muitos concílios celebrados portanto na capital imperial – CONSTANTINOPOLITANO I –
Celebrado em 381.
Papa – São Damaso
Imperador – Teodósio que promulgou por decreto o cristianismo como religião oficial.
Definiu “A Divindade do Espírito Santo” quando disse “Creio no Espírito Santo... Cada definição dogmática foi encaixada e tanto o de Nicéia como o de Constantinopla I criaram o Credo Niceno-Constantinopolitano.

* 3 Concílio Ecumênico – ÉFESO ( Ásia Menor)
Celebrado em 431
Papa – São Celestino I
Imperador – Teodósio II
Bispos participantes- 160
* A partir do arianismo, Nestório – Patriarca de Constantinopla afirma que se era como Ário afirmava, que Cristo era apenas o homem divinizado, criou a teoria de que Maria, era a mãe de Cristo enquanto homem.

* O Concílio condenou isso e promulgou “A Maternidade Divina de Maria” – Maria não é mãe só Christotokos, mas é Theotokos – não só mãe de Cristo enquanto homem, mas é mãe de Deus, porque quando somos gerados não somos gerados só na carne, mas também na natureza e a natureza divina e humana de Cristo não indissolúveis, inseparáveis. Portanto, Maria, gerando cristo, gerou também Deus. “A Criatura se tornou mãe do Criador”- São Bernardo de Guaraval – Sermões sobre Nossa Senhora.

* 4 Concílio Ecumênico – CALCEDÔNIA
Celebrado em 451
Papa – São Leão Magno.
Imperador – Marciano
Condenou a doutrina de Êutiques, que negava o princípio promulgado pelo Concílio.
Proclamou o Dogma da Unidade da pessoa de cristo e duplicidade de sua natureza. Unidade da pessoa com duas naturezas – uma só pessoa, com duas naturezas: uma humana e outra divina consubstancial ao Pai.
Participaram 600 Bispos
Promulgou 27 cânones disciplinares – Se vê a necessidade da Igreja se auto-organizar ao longo de sua caminhada, definir e oganizar essa caminhada.

* 5 Concílio Ecumênico – CONSTANTINOPLA II – O segundo de Constantinopla
Celebrado em 553
Papa – Virgílio
Imperador – Justiniano
Condenada a doutrina do monofisismo e foram condenadas como heréticas as doutrinas de: Teodoro de Mopsuestia ( teólogo), de Iba de Edessa e de Teodoreto de Ciro.

* 6 Concílio Ecumênico – CONSTANTINOPLA III – O terceiro de Constantinopla
Celebrado em 680
Papa – São Agatão
Imperador – Constantino IV
Participaram 2 presbíteros e um diácono

* 7 Concílio Ecumênico – NICÉIA II – Niceno II

Celebrado em 787
Papa – Adriano I
Imperador – Constantino VI Condenou os iconoclastas, o movimento iconoclasta (quebra de imagens – princípio do Antigo Testamento de que não farás imagens...)

* Estabeleceu o princípio da veneração das imagens e estabeleceu a diferença entre DULIA E LATRIA.

* DULIA é veneração das imagens e LATRIA é adoração. A idolatria vê na imagem a personificação do Deus, ou dos servos de Deus.

* Na Dulia, se vê na imagem a reprodução, a fotografia artística de Deus ou dos Servos de Deus. Tinham interpretação radical de Deuteronômios. O culto a Maria é HIPERDULIA, porque ela está acima de todos os anjos e santos – veneração especial.

* Maria viveu a ressurreição antecipada porque ela não teve pecado e assim não poderia sofrer o efeito dele que é a morte, a decomposição da matéria. A morte é a consequência do pecado e a decomposição a consequência da morte. Maria não teve pecado, portanto não morreu – “dormitio”- foi terminado o curso de sua vida terrena e ela foi assunta aos céus.

* 8 Concílio Ecumênico – CONSTANTINOPLA IV – Constantinopolitano IV
Celebrado em 869
Papa – Adriano II
Imperador – Basílio
Participaram como legados Papais, 2 Bispos e 1 diácono.

* Foi eminentemente disciplinar porque condenou o cisma do Patriarca Fócio – Patriarca de Constantinopla – que, baseado na sede do Império em Constantinopla, postulavam também a precedência jurídica no campo eclesial. Não teve natureza doutrinal.

OBS.; NO ORIENTE FORAM CELEBRADOS SOMENTE ESSES OITO CONCÍLIOS E SOMENTE ELES SÃO RECONHECIDOS COMO ECUMÊNICOS PELA IGREJA ORTODOXA, PORQUE SÓ PARTICIPARAM DELES. OS DEMAIS SÃO POR ELES CHAMADOS DE CONCÍLIOS DA IGREJA ROMANA PORQUE NÃO PARTICIPARAM DELES POR ESTAREM SEPARADOS DA IGREJA ROMANA.

NO OCIDENTE FORAM CELEBRADOS 13 CONCÍLIOS ECUMÊNICOS

* 9 Concílio Ecumênico – CONCÍLIO LATERANENSE ou CONCÍLIO DE LATRÃO I – O primeiro celebrado no Ocidente – Chama-se Latrão, porque o nome de família da mãe do Imperador Constantino era Laterani e essa família possuía o palácio De Laterani que chamamos de Latrão e foi doado ao Papa São Silvestre e ali foi construída a Primeira Igreja do Mundo – Santíssimo Salvador de São João de Latrão – erguida dentro do terreno do palácio imperial e se tornou moradia dos Papas.

* A Catedral do Papa como Bispo de Roma é a Catedral de Latrão – Igreja Mãe e cabeça de todas as Igrejas do Mundo – a Primeira em ordem de dignidade : Mater et Caput Omni Ecclesiarum . A Catedral de São Pedro é apenas uma Basílica.
Celebrado em 1123
Papa – Calisto II

* Imperador Romano-Germânico – Henrique V ( após a luta pelas investiduras)
Regulou, resolveu, regulamentou o doloroso caso das investiduras na Igreja..(O Estado arrogava o direito de nomear e investir no Ministério Episcopal os Bispos e os abades, entregando-lhes o báculo e o anel).

* 10 Concílio Ecumênico – LATRÃO II – Lateranense II
Celebrado em 1139
Papa – Inocêncio II
Imperador – Lotário II
Condenou os erros de Frederico I (Frederico Barba Roxa - Imperador que tinha tendências filosóficas ).
Condenou a doutrina dos cátaros.
Regulamentou pela primeira vez as eleições Papais, estabelecendo normas para os conclaves.

* 11 Concílio Ecumênico – LATRÃO III – Lateranense III
Celebrado em 1179
Papa – Alexandre III
Condenou a doutrina de Arnaldo de Brescia ( teólogo) e condenou os vários anti-papas desse período, papas não legítimos.

* 12 Concílio Ecumênico – LATRÃO IV – Lateranense IV ( época de S. Domingos e S.Francisco)
Celebrado em 1215
Papa – Inocêncio III (um dos maiores Papas da Idade Média)
Imperador – Frederico II
Condenou a doutrina dos albingenses (Albin cidade da Fran;ca)
Promulgou vários cânones de disciplina eclesiástica.
Proibiu a aprovação de novas regras para as ordens e estabeleceu impedimentos matrimoniais dirimentes – fonte jurídica dos impedimentos).

* No c. 21 o Concílio estabeleceu “sub gravis” a obrigação da confissão anual e da comunhão Pascal.
Condenou novamente a simonia ( compra e venda de cargos eclesiásticos).
Participaram 404 Bispos.

* 13 Concílio Ecumênico - 1 CONCILIO DE LION
Papa - Inocêncio IV
Imperador do Sacro-Império – Frederico II
Celebrado em 1245
Disposições conciliares: depôs o Imperador, acusado de usurpar bens eclesiásticos e direitos da Igreja. Depôs também o Rei de Portugal, D. Sancho.
Estabeleceu as regras comuns para os Tribunais Eclesiásticos.
Participaram 144 Bispos.

* 14 Concílio Ecumênico - 2 CONCILIO DE LION - Franca
Celebrado em 1274
Papa – Gregório IX ( Grande Papa).
Imperador – Rodolfo de Albsburgo
Estabeleceu a comunhão com os gregos cismáticos ( ortodoxos) e com a Bula “Ubi Periculum”de 16.06.1274, estabeleceu novas regras para eleição dos Papas. Deveriam participar dele S.Boaventura e S. Tomaz de Aquino para serem nomeados cardeais, mas S. Tomaz de Aquino morreu em Fossa Nova).

* 15 Concílio Ecumênico – VIENNE - Na França
Celebrado de 1311 a 1312 – Durou um ano.
Papa – Clemente V – primeiro Papa Francês que cedendo às pressões de Felipe IV – Felipe o Belo, transferiu a sede de Roma para Avignon.
Imperador do Sacro Império – Henrique VII

* Suprimiu a ordem dos Templários por pressão do Rei Felipe e condenou a seita dos Fraticelli e definiu solenemente “Que a alma espiritual é a forma substancial do Corpo”, aquilo que nos faz ser vivente é: a corporeidade nos introduz na realidade física da matéria, mas a alma é a forma substancial do corpo.

* As três características da alma são: inteligência, vontade e liberdade que foram a racionalidade. Os animais tem apenas a alma instintiva, segundo a sua natureza irracional.

* 16 Concílio Ecumênico – BASILÉIA – Suíça
Celebrado de 1414 a 1415 – polêmico – Depôs três Papas que reinavam contemporaneamente – o grande cisma do Ocidente: Gregório XII, Bento XII e João XXIII – estes antipapas, portanto não estão na lista. Depôs os três e ordenou que os Cardeais suspendessem a sessão e entrassem em conclave imediatamente para eleger outro Papa que foi Martinho V.
Imperador do Sacro-Império – Sigismundo

* Condenou os seguintes teólogos: João Wyclif – inglês que falava sobre a não substancialidade da eucaristia; João Huss da Boêmia, João de Praga e sua doutrina. Esses teólogos tinham proposições teológicas diversas das da época.

* 17 Concílio Ecumênico – FLORENÇA
Celebrado de 1431 a 1545
Papa - Eugênio IV – o único Papa inglês da história.
Imperador do Oriente – João VIII Paleólogo – o trono do Ocidente estava vago.
Restabeleceu a união entre a Igreja Ortodoxa Grega e a Igreja Romana. O Imperador e o Patriarca gregos foram ao Concílio.
Participaram 700 prelados da Igreja Grega e o próprio Imperador grego.
Concílio de dimensão eminentemente ecumênica.

* 18 Concílio Ecumênico – LATRÃO V
Celebrado de 1512 a 1517 ( Lutero já se movimentava na Alemanha).
Papas – foram dois – Júlio II e Leao X e no reinado deste último é que aconteceu o cisma de Lutero.
Legislou sobre reforma eclesiástica em geral e da Cúria Romana em particular.

* 19 Concílio Ecumênico – TRENTO
Celebrado de 1545 a 1563 – em três sessões.
Papas – participaram Paulo III que o convocou, Júlio III que presidiu a maior parte e Pio IV que o encerrou.
Atos desse concílio:
1.Reforma geral da Igreja
2.Condenou a doutrina de Lutero e dos protestantes.
3.Instituiu os seminários – normas para formação de clérigos.
4.Ordenou a elaboração do Missal Romano e da Liturgia Sacramental em geral.
5.Definiu o cânon da Escritura – os livros sagrados.
6.Legislou em matéria eclesiástica.
7.Definiu a doutrina dos sacramentos, em particular a eucaristia na sua dimensão sacrifical, negada pelos protestantes – missa como presença e como sacrifício, não tanto como comunhão como era dado pelos protestantes.
A metodologia está presente até hoje

* 20 Concílio Ecumênico – VATICANO I
Celebrado de 1869 a 1870
Papa – Pio IX – Concílio formalmente iniciado e nunca terminado devido aos acontecimentos políticos e militares – Guerra Franco Prussiana e tomada de Roma pelas Tropas de Garibaldi em 1870.
Ponto relevante dele foi a “Definição da Infalibilidade Papal”
Promulgou duas Constituições : a Constituição Dogmática Sobre a Revelação Divina: “Dei Filius” sobre fé e razão e a Constituição “Pastore Aeternus”, na qual se continha e definia o dogma da infalibilidade Papal.
Condenou as doutrinas do modernismo, do racionalismo e do liberalismo.

* 21 Concílio Ecumênico – VATICANO II
Celebrado de 1962 a 1965
Papas – João XXIII e Paulo VI
Participaram 2778 Bispos
Promulgados solenemente:
-4 Constituições
-9 Decretos
-3 Declarações
O primeiro ato de João XXIII ao abrir esse Concílio, foi declarar fechado o anterior Vaticano I que nunca fora encerrado.






* O que motivou os concílios foi sempre a situação histórica, disciplina, as necessidades. A natureza da Igreja não muda, o que muda é o modo como a Igreja assume os momentos históricos.

* A Cúria Romana foi um organismo que se desenvolveu. A Igreja é a mesma de Cristo, mas a auto-compreensão que a Igreja tinha de si mesma, mudou. A de hoje é mais ampla, mais madura, após o Vaticano II. A compreensão é sempre limitada pelo contexto histórico.

* Os Concílios Ecumênicos surgiram e eram celebrados como resposta às necessidades da Igreja naquele momento histórico, às necessidades de ordem disciplinares, doutrinal, administrativa, criando, instituindo ou revogando qualquer órgão ou determinação que não tinha razão de ser. Ex.: Trento abordou :
-reforma total da Cúria Romana (administrativa)
-criação dos seminários, estabelecendo normas para formação sacerdotal (disciplinar)
-codificou a liturgia da Igreja
-definiu elementos dogmáticos da fé em relação a sacramentos, cultos dos santos, etc (dogmática e teológica).
Foi um dos concílios mais abrangentes da Igreja.

* Os critérios atualmente, para os concílios são dois:
-Os Bispos (Padres Conciliares é a expressão técnica e significa Bispos que participam do Concílio) deliberam e decidem por voto com a maioria de 2/3.

* Não pode ser a maioria simples, para evitar problemas na aplicação das decisões tomadas. Geralmente, após um Concílio vem um cisma, daqueles que não aceitam as deliberações. Após o Conc. Vat. II o problema não foi com o “faça-se”, mas com o “como fazer”.

* Nesse concílio criou-se o conceito de Igreja piramidal, hierárquica – conceito não muito claro, ambíguo. A fonte da autoridade da Igreja é sacramental e não democrática – é transmitida pelo poder apostólico e imposição das mãos.

* O Conc. muitas vezes renova a visão eclesiológica da Igreja. Até o Vat. I a Igreja vivia a visão eclesial do Conc. de Trento. Cada Conc. tem os valores dos momentos históricos de sua época, mas na questão disciplinar, ficou aquilo estabelecido por Trento.

* O Vat. II quis ser mais pastoral e elaborou duas constituições disciplinares, a liturgia foi o veículo de maior transformação do Concílio e de maior polêmica, da aplicação das determinações da “Sacrosanctum Concilio”.

* A crise pós conciliar foi com referência ao modo de aplicar.
Os dois critérios usados nos Conc. Ecumênicos, a partir da Idade Média são:
-Os Bispos deliberam e decidem por maioria de 2/3.
-O Papa promulga os documentos e executa as decisões. Nesse caso raríssimo o Papa assume a função executiva. PAULO VI assumiu função executiva em função do Concílio que foi legislativo. Ele não só promulga, como executa.







O CONCÍLIO ECUMÊNICO POR NATUREZA É DELIBERATIVO


* A longa tradição, em sua prática histórica, a Igreja, se exprime no c. 337, § 1 quando declara que o Colégio Episcopal exerce sua suprema autoridade na Igreja, no Concílio Ecumênico porque no Sínodo dos Bispos o critério de representação é a representatividade por área continental e conferência episcopal, participação proporcionada ao número de membros.

* No Concílio, aquilo que pertence a todos só pode ser decidido por todos – cada um fala por autoridade própria em virtude da sagração sacramental em comunhão com a Sé Apostólica, seja Bispo Titular ou Auxiliar, no Concílio todos tem o mesmo peso.

* Do Concílio participa-se porque se é Bispo e não porque se está representando alguém como no Sínodo. Por isso, o Concílio é deliberativo ( decide por si ) e o Sínodo é consultivo ( leva ao representado as resoluções do Sínodo).
Membros do Sínodo são de três tipos:
-de direito – presidentes das Conferências Episcopais, Capo (chefe) Dicasterio, etc
-eleitos – representam as assembléias episcopais
-nomeados – os que são chamados diretamente pelo Santo Padre a participar
Existem ainda os consultores que participam como especialistas: teólogos, pastoralistas, sociólogos, etc.

“Extra omens”- estranhos para fora.

O Concílio Ecumênico é o modo solene de exercício da autoridade episcopal sobre toda a Igreja (Qual é o modo solene de exercício da autoridade episcopal sobre toda a Igreja?)

* As condições estabelecidas pelo código para que haja esse modo solene de exercício da autoridade episcopal são:
1.- serem convocados pelo Sumo Pontífice
2.- a presidência dessa grande assembléia deve ser do Papa ou de seus legados, porque às vezes os legados são 3 ou 4, não necessariamente um.
`3.- as suas decisões além de aprovadas pela assembléia devem ser aprovadas pelo Sumo Pontífice e promulgadas por ele – c. 341, § 1.
4.- participam como membros do Concílio somente os Bispos que são membros do Colégio, ou seja, condição sine qua non é ser Bispo, mas não basta isso, é necessária a comunhão com o Papa. Ex.: Bispos excomungados ou os de Lefrève não estão em comunhão e embora sejam Bispos, não podem participar – c. 339 § 1.

disciplinares – perde os direitos aos
Excomunhão sacramentos
efeitos ontológica – excluído da salvação,
da comunidade cristã.


Os elementos, as condições para se realizar de modo solene:
1.- ser convocado
2.- presidência do Papa ou legados
3.- decisões aprovadas e promulgadas
4.- só membros do Colégio Episcopal

Só podem participar do Concílio os Bispos que são membros do Colégio Episcopal. Ler a norma explicativa da Lumen Gentiun.

* Os Bispos membros do Colégio Episcopal por que?
Porque os Bispos cismáticos e os Bispos que não estão em comunhão com a Sé Apostólica e os Bispos excomungados ( diz-se cismáticos não em razão da comunhão, mas por causa do ecumenismo, onde se diz que são irmãos separados).

* -cismáticos – os que negaram obediência à Sé Apostólica como os sagrados por Lefrève.

* -excomungados – aqueles que estão sob a pena canônica da excomunhão – nem toda excomunhão é caracterizada pelo cisma.

* Excomunhão são só 7 latae sententiae – outro tipo deve ser após processo com colegiado de juizes.

* -não em plena comunhão – são os ortodoxos que são Bispos autênticos mas sem comunhão com o Romano Pontífice, mas só com o Patriarca de Constantinopla. Nessa categoria, há dois tipos de Bispos:
-ortodoxos – válidos – Bispos autênticos
-anglicanos – existem dúvidas sobre a autenticidade de suas ordenações.



SÍNODO DOS BISPOS

* Legislação codicial do sínodo é geral porque o código elenca somente os elementos constitutivos típicos. O Sínodo é filho por excelência do Vat. II.
A outra é a extra codicial.

* Legislação Codicial – o código regula a matéria na II Parte do Livro II, na Seção I, Capítulo II, nos cc. 342 a 348. Essa é a geografia codicial da matéria.
Nesses cânones o que se define? :
1.-O que é Sínodo, definição no c. 342
2.-Sua competência, função e natureza – c. 343
3.-Função do Papa no Sínodo – c. 344
4.-Define os três tipos de Assembléia Geral do Sínodo – c. 345 – ordinária, extraordinária e especial.

Assembléia ordinária modos de
Geral extraordinária se reunir a c. 345
especial assembléia geral


5.-Seus membros – c. 346
6.-Como é encerrado ou suspenso – c 347
7.- Sua secretaria geral permanente – c. 348



LEGISLAÇÃO EXTRA-CODICIAL – a mais abundante

* HISTÓRIA – a origem no Vaticano II – geografia do Vaticano II
-Decreto “Christus Dominus”, n. V – estabelece, cria, decreta essa instituição na Igreja Latina.

* Nas Igrejas Católicas Orientais e Ortodoxas o Sinodo dos Bispos é Instituição permanence e nas Orientais é também deliberativo e eletivo. Ex.: o Patriarca de Antioquia é nomeado pelo Sínodo e só aprovado pelo Papa.
Na Igreja Latina só tem caráter consultivo.

* PauloVI em cumprimento ao desejo do “Christus Dominus” n. V promulgou no dia 15 de setembro de 1965 o Moto Próprio “Apostolica Sollicitudo”, no qual instituiu o Sínodo dos Bispos na Igreja Latina. E no dia 08 de dezembro de 1966, Paulo VI aprovou o órgão, ou seja, o regimento interno.

* Até o presente, na data atual – praxis sinodal da Igreja Latina, desde a instituição por Paulo VI foram celebradas 20 assembléias gerais dos Sínodos, das quais:
10 assembléias gerais ordinárias
02 assembléias gerais extraordinárias
07 assembléias gerais especiais ( por tema)
01 assembléia geral particular

Particular - por ocasião dos problemas disciplinares e dogmáticos presentes nas Igrejas dos Países Baixos – Catecismo Holandês. Foi celebrada em Roma. As particulares são exceção.

CRONOLOGIA


1ª ASSEMBLÉIA GERAL – foi ORDINÁRIA
Celebrada de 29/09 a 29/10/1967 – A primeira assembléia geral ordinária celebrada na história dos Bispos, na Igreja Latina
Tema : “A preservação e reforço da fé católica, sua integridade, seu vigor, seu desenvolvimento e a sua coerência doutrinal e histórica”.

2ªASSEMBLÉIA GERAL – EXTRAORDINÁRIA
Celebrada de 11 a 28 de outubro de 1969.
Tema: “Cooperação entre a Santa Sé e as Conferências Episcopais”


3ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA ( segunda ordinária)
Celebrada de 30 de setembro a 06 de novembro de 1971
Tema: “O sacerdócio ministerial e a justiça no mundo”.

4ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA (terceira ordinária)
Celebrada de 27 de setembro a 26 de outubro de 1974
Tema: “A evangelização do mundo moderno”
Fruto: O seu fruto mais duradouro foi a Exortação Apostólica “Evangelli nuntiandi” de Paulo VI

5ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA ( quarta ordinária)
Celebrada de 30 de setembro a 29 de outubro de 1977
Tema: “A catequese no nosso tempo”.
Fruto: Exortação Apostólica “Catechese tradendae”de João Paulo II promulgada em 17.10.1978

6ª ASSEMBLÉIA GERAL – SÍNODO PARTICULAR PARA OS PAÍSES BAIXOS
Celebrada de 14 a 31 de janeiro de 1980
Tema: “A situação pastoral nos Países Baixos”

7ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA ( quinta ordinária)
Celebrada de 26 de setembro a 25 de outubro de 1980
Tema: “A família cristã”
Fruto: Exortação Apostólica “Familiares Consortio”de João Paulo II , de 22 de novembro de 1981

8ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA ( sexta ordinária)
Celebrada de 29 de setembro a 29 de outubro de 1983
Tema: “A penitência e a reconciliação na missão da Igreja”
Fruto: A Exortação Apostólica “Reconciliatio et Penitentia” de 02.12.1984

9ª ASSEMBLÉIA GERAL – EXTRAORDINÁRIA ( segunda extraordinária)
Celebrada de 25 de novembro a 08 de dezembro de 1985
Tema: “Vigésimo aniversário da conclusão do Concílio Vaticano II”

10ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA (sétima ordinária)
Celebrada de 01 a 20 de outubro de 1987
Tema: “A vocação e a missão dos leigos na Igreja do Mundo” (ler)
Fruto: Exortação Apostólica “Christi Fideles Laici” de 30 de outubro de 1988 (ler)

11ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA(sétima ordinária)
Celebrada de 30 de setembro a 28 de outubro de 1990
Tema: “A formação dos sacerdotes nas atuas circunstâncias”
Fruto: Exortação Apostólica “Pastores dabo vobis”( Texto de Isaias : Eu vos darei pastores...) de 25 de março de 1992.

12ªASSEMBLÉIA GERAL – PRIMEIRA ESPECIAL PARA A EUROPA(a Europa teve duas) – para enfrentar o problema da secularização e da laicização).
Celebrada de 28 de novembro a 14 de dezembro de 1991
Tema: “Somos testemunhas de Cristo que nos libertou” , porque o grande desafio da Igreja na Europa é a questão da laicização e da secularização.

* Secularização : restringir tudo ao aspecto cultural e turístico. Laicização : ser leigo lá na Europa não tem a mesma conotação que aqui, é não pertencer à órbita da Igreja.

(OBSERVAÇÃO: Pelos estatutos dos Sínodos, o Santo Padre escolhe um tema aprovado pelo consenso de todos e é levado um texto ao Sínodo e em cima dele, faz-se o estudo e surgem as deliberações do Sínodo.
“O que é legal é moral”: O Estado como fonte produtora da moral na sociedade. O Estado não pode ignorar a presença da Igreja.
* O direito à vida não é dado pelo Estado e portanto ele não pode tirar. Não é da competência do Estado legislar sobre eutanásia e aborto, por ex.: Deve reconhecer que esses direitos antecedem ao Estado e apenas criar meios de tutelar esse direito à vida).

13ª ASSEMBLÉIA GERAL – ESPECIAL PARA A ÁFRICA – todas as Igrejas do continente Africano.
Celebrada de 10 de abril a 08 de maio de 1994
Tema: “A Igreja na Africa e a sua missão evangelizadora para o ano 2000. Sereis minhas testemunhas“.
Fruto : Exortação Apostólica “Ecclesia in Africa”.

14ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA (nona ordinária)
Celebrada de 02 a 09 de outubro de 1994.
Tema: “A vida consagrada e a sua missão na Igreja e no mundo”
Fruto: Exortação Apostólica “Vita Consecrata” que é maravilhosa para reflexão sobre a identidade do religioso.

* Diferença entre Exortação Apostólica e Constituição Apostólica:
Exortação Apostólica é um documento exortativo de ensino – não é vinculante, embora seja diretivo.

* Constituição Apostólica é um documento que elenca, coloca elementos normativos de caráter constitutivo, segundo a natureza do assunto que aborda. Impõe que seja seguido.

15ª ASSEMBLÉIA GERAL – ESPECIAL PARA O LÍBANO
Celebrada de 26 de novembro a 14 de dezembro de 1995
Tema: “Cristo é a nossa esperança, renovados pelo seu Espírito, solidários testemunhamos o seu amor”
Fruto: Exortação Apostólica “Uma esperança nova para o Líbano” de 10 de maio de 1997, em francês e não em latim.

16ª ASSEMBLÉIA GERAL – ESPECIAL PARA AS AMÉRICAS
Celebrada de 12 de novembro a 12 de dezembro de 1997
Tema: “Encontro com Jesus Cristo vivo: O caminho para a conversão, a comunhão e a solidariedade nas Américas”.
Fruto: Exortação Apostólica “Ecclesia in America”.

17ª ASSEMBLÉIA GERAL – ESPECIAL PARA A ÁSIA
Celebrada de 19 de abril a 14 de maio de 1998
Tema: “Jesus Cristo o Salvador e a sua missão de amor e serviço na Ásia: Eu vim para que tenham a vida e a tenham em plenitude:.
Fruto: Exortação Apostólica “Ecclesia in Asia” de 06 de novembro de 1999.

18ª ASSEMBLÉIA GERAL – ESPECIAL PARA A OCEANIA
Celebrada de 22 de novembro a 12 de dezembro de 1998
Tema: “Jesus Cristo: Seguir o seu caminho, proclamar a sua vontade, viver a sua vida: Uma chamada para os povos da Oceania”.

19ª ASSEMBLÉIA GERAL – SEGUNDA ESPECIAL PARA A EUROPA
Celebrada de 01 a 23 de outubro de 1999
Tema: “Jesus Cristo, vivo na sua Igreja, fonte de esperança para a Europa

20ª ASSEMBLÉIA GERAL – ORDINÁRIA (décima ordinária)
Celebrada de 30 de setembro a 27 de outubro de 2001
Tema: “O Bispo: servidor do Evangelho de Jesus Cristo para a esperança do mundo”
Fruto: Diretório sobre o Ministério Pastoral dos Bispos.


SACRO COLÉGIO
COLÉGIO CARDINALÍCIO

* Legislação Codicial, Extra-Codicial, Breve Histórico, Competências, Limites e Atribuições no Seio da Igreja

* LEGISLAÇÃO CODICIAL – A matéria que trata do Colégio Cardinalício se encontrano: Livro II, Parte II, Seção I , Capítulo III, cânones 349 a 359.

* O Título do Cap. III – Dos Cardeais da Santa Igreja Romana é um erro eclesiológico. A Igreja Romana está dentro da Igreja Católica e não vice e versa. A romanidade não é nota constitutiva da Igreja de Cristo.

- Una quatro notas
- Santa características
- Católica da Igreja de Cristo
- Apostólica


* A Igreja Romana está dentro da Igreja Católica. A Igreja Católica é a globalidade da natureza de Cristo. Ex.: As igrejas orientais não são romanas mas são Igrejas Católicas – ver c. 1 do CIC/83. As Igrejas orientais tem código separado.

* Somos do rito romano por causa de dois elementos que definem a romanidade : rito e legislação ou rito e direito.
A nossa disciplina é a Igreja Romana e o nosso rito é o romano. Esses são os dois elementos que definem a nossa comunhão com a sede de Pedro : no rito e na disciplina.


O INSTITUTO DO COLEGIADO CARDINALÍCIO É INSTITUTO TÍPICO DA IGREJA ROMANA.

* Os nomes técnicos desse instituto são : Sacro Colégio dos Cardeais, Colégio Cardinalício, Colégio dos Eleitores do Romano Pontífice e Cardeais da Santa Igreja Romana.,
]
* A função primordial deles é eleger o Bispo de Roma, prover um titular para a Igreja de Roma. Tecnicamente, canonicamente, essa é a sua função primordial, prover a Sé Romana de um sucessor, prover a cátedra de Pedro de um sucessor.

Esquema geral da matéria tratada no Código


SACRO COLÉGIO


* O Sacro Colégio tem mais ou menos 1400 anos.

1.-Colégio dos Cardeais – Definição e ordem – c. 349 e 350 – cânones definitórios
2.-Promoção à dignidade cardinalícia – c. 351
3.-Precedência do colégio, sua natureza – c. 352 (decano ou sub-decano) não é presidência de regime, mas de honra “primus inter paris”
4.-Os consistórios - c. 353 – origem e tipos – tem sua origem em funções de ordem deliberativa do Império Romano.
5.-Renúncia aos ofícios – c. 354 – este cânon tem influência muito grande de Paulo VI – Legislação Etária – Estabelece limites de idade - renúncia ao ofício e não ao cargo – aplica-se aqui o princípio do c. 18.
6.-No conclave – quais as funções e prerrogativas – c. 355
7.-Outras normas - normativas gerais = c. 356 a 359.


ESTRUTURA INTERNA DO SACRO COLÉGIO

O Colégio Cardinalício é dividido em três ordens em sua estrutura interna:
1.-Cardeais diáconos ou da ordem diaconal
2.-Cardeais presbíteros ou da ordem presbiteral
3.-Cardeais bispos ou da ordem episcopal

* CARDEAIS BISPOS são somente sete e possuem o título das sete Igrejas (Dioceses) ou Igrejas Suburbicárias – as que fazem parte do território da Urbis. Sub Urbis Caris. São sete aquelas sedes episcopais que estão dentro da região de Roma:
1.-ALBANO ou Albano Lazial
2.-OSTIA que era o antigo porto de Roma
3.-PORTO – SANTA RUFINA
4.-PALESTRINA
5.-FRASCATI
6.-SABINA – POGGIO MIRTETO
7.-VELETRI – SEGNI

* Porque estas? Essas regiões administravam a segurança da fronteira da urbe, na época eram postos alfandegários e de controle militar do império. Eram postos avançados imediatamente antes da urbe e ao redor deles foram se constituindo centros de comunidades que se tornaram eclesiais no tempo do cristianismo e todas as comunidades tinham seus epíscopos que eram conselheiros do Papa.

* Quando o Colégio Cardinalício tomou forma administrativa e jurídica, esses epíscopos se tornaram cardeais de cada uma das Igrejas. O cardeal decano é sempre o Bispo da Igreja de Óstia. Essas Igrejas têm seus Bispos Diocesanos e os Cardeais têm apenas o título dessas Igrejas, mas não o poder de regime sobre elas. São apenas titulares, mas não quanto ao poder de regime.

A HIERARQUIA INTERNA DO SACRO COLÉGIO:
1.-Decanoi – sempre titular de Óstia
2.-Sub-Decano
3.-Proto-Diácono
4.-Camerlengo da Igreja Romana – Função ligada à vacância da Sé.
5.-Arciprestes – são quatro

* O Decano, no conclave, tem como função presidir as celebrações eucarísticas “Missa do Espírito Santo” e às celebrações referentes ao conclave e a intimar a aceitação ou não do eleito no conclave: obtida a maioria de 2/3, o cardeal decano se levante, dirige-se ao cardeal que atingiu a maioria e que está ainda sentado, ordena que ele se levante e pergunta, intima, se ele aceita ou não. Se aceitar, o decano tira o solidéu vermelho e coloca na cabeça desse cardeal eleito, o solidéu branco e pergunta que nome vai usar.

* O Decano não possui poder de regime fora; é apresentado e aqueles que o apresentam devem ser aptos a indicar o nome para o cargo vacante e o colégio eleitoral dele são os sete Cardeais das sete Igrejas Suburbicárias.

* O c. 237 do CIC/17 estabelecia que o Decano deveria ser o mais velho por nomeação da ordem dos Bispos. Paulo VI em 1965 revogou esse norma, estabelecendo a presente legislação do c. 352, § 2. O Decano é aquele que é eleito pelos titulares da ordem episcopal do colégio cardinalício.

* João XXIII no "moto proprio Cum gravissima” de 15 de abril de 1962, estabeleceu que todos os cardeais fossem sagrados bispos se não tivessem a dignidade episcopal e essa norma entrou para a legislação sendo contemplada no c. 351, § 1 e esta é a fonte jurídica e a justificação histórica.

* Dado que a tradição é milenar, de que somente os Bispos podem participar, houve constrangimento porque muitos cardeais não tinham a dignidade episcopal e não poderiam ter voto deliberativo e por isso, João XXIII determinou o que se expôs acima, para que aqueles determinados cardeais pudessem participar.

* Atualmente, começou-se a retomar a tradição antiga e nomear novamente os que não são Bispos. A regra, atualmente, está obedecendo a precedentes, porque muitos pediram a dispensa do cumprimento dessa lei, porque desejam permanecer padres.

* Fonte do c. 351 § 1 que estabeleceu como obrigatória a sagração episcopal é o moto próprio de João XXIII – “Cum Gravissima”de 15 de abril de 1962 e a justificativa histórica foi o contexto do Vaticano II onde muitos cardeais da Cúria Romana não eram Bispos.

* Em 11.02.65 Paulo VI incluiu os Patriarcas das Igrejas Católicas de Rito Oriental (5) no colégio cardinalício e isto é até hoje, por moto próprio. O código regula isso no c. 350 § 3.

* Sub-Decano – impedido o decano, o sub-decano assume suas funções.

* Cardeais Arciprestes – são os titulares patriarcais das quatro basílicas patriarcais ou basílicas maiores de Roma. O termo não define a extensão geográfica mas a dignidade do templo. Ex. Aparecida é basílica menor.

* Maiores são só as quatro de Roma e a concessão dos títulos é reservada à Congregação do Culto Divino. Em ordem de precedência são:
1.-São João de Latrão ou Basílica do Santíssimo Salvador de São João de Latrão – Catedral de Roma, a primeira em ordem de dignidade. A cabeça e a mãe de todas as Igrejas

- Diferença entre Basílica e Catedral? Catedral tem a cátedra do Bispo. A Basílica é somente uma Igreja que se destaca por peregrinação, valor histórico, veneração, culto, etc.

2.-São Pedro “in” Vaticano
3.-São Paulo Fora dos Muros – no local do túmulo de S.Paulo.
4.-Santa Maria Maior – a primeira de todas as basílicas marianas em dignidade.
Os Arciprestes são os titulares dessas quatro basílicas.

* São Lourenço também é basílica patriarcal maior, mas não consta como basílica arciprestal.

Paulo VI pelo moto próprio “Sacro Cardinalium Collegio” de 16/02/65 revogou essa norma do c. 237 do Código Pio-Beneditino estabelecendo a presente legislação contemplada no CIC atual no c. 352, § 2O – fonte desse cânon é o moto próprio.-


* Proto Diácono – função regulada no c. 355, § 2 - tem como função ser o anunciador oficial para o mundo do nome do neo eleito para a sede de Pedro, e também impor o pálio ao neo-eleito ou, na ausência do Papa, aos cardeais metropolitas. Fora o Papa, o pálio é reservado aos Arcebispos Metropolitas – das províncias eclesiásticas. No rito antigo, coroava impondo a tiara.

* Carmerlengo – da Santa Igreja Romana. Ele é o responsável pelo patrimônio da Igreja Romana, assume um cargo de coordenação que não é legislativo. Quando a Sé de Pedro está vacante ele assume a função administrativa de coordenação junto com o colégio cardinalício.

* É ele que governa a Igreja Romana na vacância da Sé, junto com o colégio, mas ele é o responsável. Ele é quem dirige todo o processo de sucessão, devendo se ater ao que foi decidido pelo colégio dos cardeais. Esse colégio só delibera para questões imediatas na vacância da Sé.

* Cardeal Penitenciário: O responsável da Penitenciaria Apostólica que é um dos tribunais da Sé Apostólica, o único do mundo para conhecer as causas de foro interno, casos de confissão por exemplo. É o único cardeal que não cai com a morte do Papa. Todos os titulares dos dicastérios caem. O único que não decai é o Cardeal Penitenciário.
Cardeal é título eclesiástico, não sacramental.


LEGISLAÇÃO POLÊMICA

* -Moto próprio de Paulo VI em relação ao Sacro Colégio foi “In Gravescente Aetatem” de 21 de novembro de 1970. Nesse moto próprio que foi muito polêmico, ele estabeleceu duas coisas:
a)ao completar 80 anos os cardeais cessam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana.
b)que eles perdem o direito de entrar no conclave para serem eleitores do Bispo de Roma. Eles não deixam de ser cardeais, apenas perdem o direito de eleger.

* Antes disso, em 1966 no dia 06 de agosto, Paulo VI havia estabelecido no moto próprio “Ecclesiae Sanctae”, o princípio de renúncia dos Bispos Diocesanos ao governo pastoral ao completarem 75 anos de idade – c. 401, § 1. Contudo, essa legislação dos 80 anos é legislação extra-codicial.

* Em 01.10.1975 , Paulo VI observando o que havia disposto em 1970 na Constituição Apostólica “Romani Pontifici Eligendo”, no n. 33, parte II, Cap. I que trata dos eleitores do Bispo de Roma, estabeleceu: o direito de eleger o Bispo de Roma cabe somente aos Cardeais....

* Essa Constituição Apostólica foi a modernização que Paulo VI fez na organização dos conclaves. Essa mesma Constituição estabelece novas normas para realização do conclave, alterando Pio XII e foram ainda reformuladas por João Paulo II em 22.02.,1996. “Universi Dominici Gregis”- Constituição Apostólica de 22.02.1996 – João Paulo II – reorganiza toda a matéria canônica contida na de Paulo VI referente ao conclave, mas reconfirma o contido no n. 33 da “Romani Pontifici Eligento”, Cap. I, Parte II.
Nicolau II estabeleceu um decreto que é a fonte jurídica do c. 349 atual – num Sínodo Lateranense em abril de 1059 – estabeleceu o princípio legal de que era reservado exclusivamente aos Cardeais serem os eleitores do Bispo de Roma.

* Isso tornou-se jurisprudência porque no 3 Concílio Lateranense (1179) foi decretado que:
1.-eleição do Bispo de Roma deve ser feita exclusivamente por padres Cardeais (ratificou o decreto de Nicolau II)
2.-somente obtidas a maioria de 2/3 dos votos./
Tudo isso foi confirmado por João Paulo II em 22.02.96 na “Universi Dominici Gregis”.

* O Papa Honório II que reinou de 1124 a 1130, estabeleceu que o número dos cardeais deveria ser de 28 cardeais. Portanto do século XIII até o século XV o número de cardeais nunca passou de 30, com raras exceções.

* Contudo esse princípio foi revogado por Sixto V numa Constituição Apostólica de 03.12.1586 quando fixou o número dos cardeais em 70 decretando que: os Cardeais Bispos seriam 6, Cardeais Presbíteros 50 e Cardeais Diáconos 14.

* Depois disso somente João XXIII alterou essa norma elevando o número para 87, quando ele nomeou 52 cardeais de 23 nações, internacionalizou o sacro colégio que antes era constituído basicamente de cardeais europeus.


CONSISTÓRIOS

* O nome e a prática são herança da Roma Imperial. No D.Romano existe a definição histórica, era parte político-administrativa do Império Romano. A Igreja assume às vezes o modelo do momento histórico que está vivendo.

* Quando Diocleciano dividiu a Igreja em dioceses e paróquias, após Teodósio oficializou e a Igreja deu aos Bispos o status de chefes de Estado e começaram os tribunais eclesiásticos a ter reconhecimento civil.

* Constantino tirou o cristianismo da ilegalidade porque não era permitido ser cristão – Institutum Neronianum – era crime contra o Estado ser cristão porque negava a divindade do Imperador.

*Consistórios eram as reuniões solenes do Imperador com seus conselheiros mais próximos, para consultá-los (era consultiva) sobre questões comuns do Estado. Era o Imperador o único órgão deliberativo.

* Depois de 380 foi um processo gradativo e a Igreja aproveitou essa estrutura. Aquilo que era estrutura administrativa romana, foi absorvido pela Igreja. Os Bispos, então, sobrecarregados começaram a delegar funções de ordem executiva para representá-los no exercício dessas funções.
A definição canônica se encontra no c. 353 § 1 - os §§ 2 e 3 definem os tipos:
ordinário e extraordinário


pode ser público sempre secreto


* Na Pastor Bonus, n 23 se fala também de consistório plenário, mas não se define o que é e o código não prevê esse tipo. (ler).

* João Paulo II convocou 8 consistórios para criação de novos Cardeais.
O Colégio Cardinalício possui até 31.12.2001 : membros de 5 continentes e 68 países.
Europa – possui 91 cardeais dos quais 61 eleitores e 30 com mais de 80 anos.
América Setentrional – EUA e Canadá: possui 18 cardeais, dos quais 5 com mais de 80 anos e 13 eleitores.
América Latina possui 32 cardeais dos quais 6 com mais de 80 aos e 26 eleitores.
África possui 16 cardeais dos quais 4 com mais de 80 ano e 12 eleitores.
Ásia possui 17 cardeais, 4 com mais de 80 anos e 13 eleitores.
Oceania possui 4 cardeais eleitores.

Atualmente o Colégio Cardinalício possui 178 membros dos quais 49 tem mais de 80 anos e 129 são eleitores no próximo conclave. Dos vivos (178), 157 foram criados por João Paulo II.



CÚRIA ROMANA

* A Igreja de Roma a rigor possui duas cúrias:
-Cúria da Diocese de Roma que se chama Vicariato de Roma
-Cúria Romana propriamente dita que é o órgão a serviço da Igreja Universal.
1.A história origens
(evolução) dias atuais

2.Legislação atual codicial (can.360 e 361)
extra-codicial (Pastor Bonus)


HISTÓRIA – ORIGENS

2000 anos. Seu processo se divide em 7 fases.

* 1ª fase – chamada do presbitério e dos sínodos, é o período cronológico que compreende das origens até o século XI

* 2ª fase – dos consistórios que vai de 1159 exatamente com Alexandre III até 1417 com Martinho V , é o período consistorial

* 3ª fase – chamada Cúria Sistina que vai do Papa Sisto V em 1588 até o século XIX com Pio X – 1908 exatamente, que foi o ano de outra reforma.

* 4ª fase – chamada Cúria Piana ou Cúria de S. Pio X que vai de 1908 ano da grande reforma até Bento XV em 1915.

* 5ª fase – chamada Cúria Beneditina – de Bento XV que vai de 1915 até o Concílio Vaticano II

* 6ª fase – é a Cúria Paulina do Papa Paulo VI que vai de 1968 até 1988

* 7ª fase – chamada Cúria de João Paulo II que começa em 1988 com a promulgação da Pastor Bonus, até nossos dias.

* Essas sete fases são uma tentativa de sintetizar o processo adaptativo histórico da Cúria Romana. Pode se afirmar com certeza que:
• a Cúria Romana é a organização administrativa mais antiga do mundo.
• com suas contínuas reformas, é a prova histórica de sua adaptação ao momento histórico concreto, ela é uma organização mutante por natureza
• ela teve sempre como finalidade última duas propostas:
-instrumento de serviço à Sé Apostólica por isso seu poder é essencialmente vicário. O Papa se serve dela para sua missão.
-instrumento de governo à Igreja Universal.

* É importante salientar alguns pontos:
-esta organização mesmo sendo imprescindível na vida da Igreja sempre sofreu os limites do momento histórico, suas grandezas e baixesas. A Igreja não se desvia de sua finalidade porque é obra de Deus. Só os homens é que se desviam.

A Igreja não surgiu de um processo histórico, mas é um ato de fé –
NON PREVALEBUNT.
“Na matemática de Deus, um é mais do que dez, porque um bom vale mais
do que dez ruins”.
O vaso de argila com conteúdo precioso – a Igreja.
O corpo apodrece quando a alma o abandona


-não é um órgão infalível, é só administrativo

* -é de instituição humana e não divina, inspiração divina enquanto o Espírito Santo inspirou ao fundador para atender a uma necessidade objetiva do povo de Deus. Enquanto instituição, é humana.

* -é instrumento imprescindível na vida da Igreja, por ser Povo de Deus, a Igreja é sociedade de homens; povo hierarquicamente organizado e necessita de instrumentos administrativos para se auto-organizar. O Direito é o poder da sociedade, quando isto não existe, a arma é o poder.


* 1ªFASE – PRESBITÉRIO E SÍNODOS – vai das origens até o século XI.

* A origem da Cúria Romana é os atos dos apóstolos cuja finalidade era organizar a sociedade, estabelecendo limites de competência. Junto com a exigência de anunciar o Evangelho, surgiu a de definir as funções da Igreja. A necessidade de a Igreja se auto-organizar definindo atribuições e competências.

Necessidades -organizar a comunidade
das Cartas dos -definir questões doutrinais polêmicas.
Apóstolos ex.: questão dos carismas

* A Cúria Romana não surgiu de alto para baixo, mas das necessidades do povo peregrino de se auto-organizar, definindo competências e seus limites. A Cúria Romana surgiu como um embrião que com o passar dos anos nela se transformou.

* Desde o início foi clara a consciência da unidade sobretudo entre os pastores. Santo Ignácio, Bispo de Antioquia, documentou em suas famosas cartas em 107 da era Cristã (foi o terceiro Bispo de Antioquia depois de S.Pedro) em 7 cartas e cita 60 vezes a função do Bispo, 22 vezes a dos presbíteros e 15 vezes a dos diáconos.

* Nas epístolas aos Magnésios e à Igreja de Smirna, Santo Ignácio cita palavra presbitério, cuja expressão grega sugere já uma orgnização, um conselho formado, e na epístola aos Filadelfos, não aparece a função presbítero, mas presbitério já como órgão de consulta organizado – “formavam portanto um colégio dos principais auxiliares...”

MAG 13,1 Epístolas de Santo Ignácio
ESM 12,2 Coleção Fontes da Catequese
FILA 7,1

* Por volta do ano 240 o Papa Fabiano dividiu Roma em 7 diaconias tendo à frente um diácono titular. No Sínodo Romano em 499 foram registrados 28 Títulos Presbiteriais. Os diáconos tinham governo, os presbíteros cuidavam da Igreja. Os diáconos geriam o patrimônio da Igreja – ordem administrtiva.

* Ex.: 7 diaconias em que Roma foi dividida : um diácono encarregado da região, respondendo ao Bispo e o padre que cuidava de uma igreja daquela região.

* Por volta do século VI este conselho foi restrito somente aos presbíteros das principais Igrejas de Roma. O conselho dos Papas começou a se definir mais, a 7 diáconos, presbíteros das Igrejas Titulares – Basílicas, 7 Igrejas Suburbicárias – titulares – 7 Bispos.

* Aí temos a origem da divisão em três ordens do Colégio Cardinalício: Cardeais da classe dos diáconos, Cardeais da classe dos presbíteros, Cardeais da classe dos Bispos.
Esse era o conselho do Papa – consultivo – que auxiliava o Papa em seu governo.

7 diáconos
Conselho presbíteros Ig. Titulares – Basílicas
do Papa 7 Ig. Suburbicárias – titulares – 7 Bispos



Colégio Cardeais da classe dos diáconos
Cardinalício Cardeais da classe dos presbíteros
Cardeais da classe dos Bispos


* Não havia uma organização estável. Após 313 com o Imperador Constantino, as reuniões se tornaram solenes, feitas num lugar preciso, porque foi proibida a perseguição aos cristãos e Santa Helena doou à Igreja o Palácio Di Lateranis – Latrão , doou ao Papa Silvestre,em sinal de sua adesão pública ao Cristianismo. (Na Igreja Ortodoxa, Constantino foi canonizado por proibir as perseguições aos cristãos).

* As reuniões eram sempre presididas pelo Papa e eram em parte deliberativa, porque após ouvir os conselhos, o Papa decidia, deliberava. Uma vez por ano se reunia o Sínodo a partir do século IV, para as questões de maior importância na vida da Igreja, referentes à doutrina e ao governo (disciplina eclesiástica). Isso tudo era feito no Palácio de Latrão, que era a residência do Papa.

* No séc. IV também temos as origens da chamada Chancelaria Apostólica e que séculos depois se tornaria a Chancelaria Diocesana.

* -Quais são as origens da Chancelaria Apostólica?

* -São esses dois funcionários: notarii et scrinarii – que eram ofícios da administração romana que a Igreja assumiu para si – os que faziam as atas e assinavam em nome de . As funções – eram encarregados de redigir e conservar as atas dos Sínodos, das Reuniões, e muitas vezes assinavam no lugar do Papa.

* Redigiam também os decretos que surgiam nessas reuniões. São as origens dos protonotários apostólicos da Santa Sé. São 7 encarregados de dar a sua assinatura e portanto, dar fé pública.

* Havia também 7 notários regionais e o responsável desse grupo de notários se chamava “primicerius notariorum” e aqui está a origem das regiões presididas pelos diáconos, o Colégio dos Protonotários, que ainda funciona.

* Esse primicerius era o chefe do grupo de 7 notários das 7 regiões de Roma. Na ausência do Papa ( não física ) enquanto vacante a sede, quem assumia a regência interina da Igreja era primeiro o primicerius notariorum, em segundo o Arciprete ( o primeiro da ordem dos presbíteros) e depois o Arcidiacono e este último era o presidente do colégio dos diáconos.

* Haviam outros três ofícios no século IV e que eram mais de administração interna do Papa e não de governo e eram eles:
- Arcarius Cargos mais ligados
- Sacellarius à administração doméstica
- Vestiarius do Papa

Arcarius – era o responsável pela administração da Casa Papal, que era o palácio Imperial, era o maggiordomo, responsável por todos os mordomos, uma espécie de governanta com plenos poderes.


Sacellarius – o responsável pela tesouraria, compras, manutenção.

Vestiarius – responsável pelos objetos pessoais do Papa, roupas e paramentos do Papa, paramentos litúrgicos e paramentos protocolares.

* Estes ofícios e encargos no século XI se transformaram no que atualmente se chama Câmara Apostólica. Estão incluídos na organização da Câmara Apostólica que se tornou o que hoje é, a partir do século XI.


2ª FASE – CONSISTÓRIOS – PERÍODO CONSISTORIAL

* Vai do período de 1159 com o Papa Alexandre III até o Papa Martinho V em 1417. A partir dos pontificados de Nicolau II (que foi determinante na história da Cúria Romana) e Alexandre III houve uma sistematização, uma explicitação do Colégio Cardinalício; as funções das Igrejas Suburbicárias foi o germe que se solidificou na constituição do Colégio Cardinalício.

* Nicolau II havia estabelecido que somente os Cardeais seriam os eleitores do Papa e os Cardeais seriam os 7 diáconos titulares das regiões administrativas, presbíteros titulares das Basílicas e Bispos titulares das 7 Igrejas Suburbicárias, daí surgiram as três ordens. São Cardeais segundo o título e não segundo ordem sacramental.

* Antes disso era o povo de Roma, junto com o senado e os príncipes que elegiam o Papa. O povo indicava e elegia, o clero confirmava com o consenso do senado e dos príncipes e os Bispos presentes procediam à sua sagração episcopal. O resquício disso na legislação atual é a sagração episcopal imediata do que, eleito Papa, não a tenha.

* Nesse período, com Inocêncio III o consistório se reúne três vezes por semana para tratar questões de ordem administrativa. Surgem também os auditores com função insubstituível nos tribunais hoje. Inocêncio foi um grande jurista – função de juiz tem que ser soberana quanto à neutralidade, imparcialidade – isto é princípio jurídico canônico aproveitado pelo direito civil.

* As funções inicialmente dos auditores e dos “cappelani Papae” era propor nos consistórios as causas jurídicas menores para discussão e com base nos pareceres emitidos, dar as sentenças que o Papa confirmava. Esses cappelani Papae são a origem da atual Rota Romana.

* Com o crescente número de causas – secs. XII e XIII – a Igreja sempre fez apelo a Roma para dirimir impasses internos na comunidade e esse instituto do apelo era do Direito Romano. Ex.: Paulo livrou-se do primeiro veredicto porque apelou a Cesar e assim se salvou.
O primeiro registro de apelo a Roma foi a Carta de S. Clemente Romano aos Coríntios, dirimindo a questão.

* Consequentemente os ofícios também aumentaram com o aumento do número de causas e crescendo a demanda, cresce a necessidade de tornar mais completa a instituição que atualmente é a estrutura dos tribunais da Sé Apostólica.

* No séc. XIV a Sé Romana se transferiu para Avignon com Clemente V, mas estranhamente continua a se chamar Cúria Romana e por 80 anos houve o exílio de Babilonia da Igreja porque os Papas moravam em Avignon.
* Nesse período se constituíram os seguintes órgãos:
-Penitenciaria Apostólica (Penitenzieria)
-Rota Romana como conhecemos hoje
-Câmera Apostólica
-Chancelaria – onde funcionam os três tribunais da Igreja.
-Consistório
Após esses, surgem e se agregam aos precedentes para formar o embrião da Cúria Romana:
-Dataria Apostólica
-Signatura Apostólica (de Justiça e de Graça)

* O Papa Martinho V instituiu também a Secretaria ou Camera Secreta com a função de encarregar-se da correspondência diplomática da Santa Sé – relação com os poderes, os reinos da época. Esta é a origem da Secretaria dos Estados.

3ª FASE – CHAMADA CÚRIA SISTINA – DE 1558 A 1908

* Apesar do consistório que tratava das questões, com freqüência haviam anteriormente sido criadas comissões especiais de cardeais especialistas para determinados assuntos especiais.

* Essas comissões obtiveram gradativamente, dada a sua eficácia no agir nas situações concretas, mais autonomia em relação aos consistórios que passaram a depender delas, daí temos as origens das Congregações Romanas que são os dicastérios da Cúria Romana.

* A primeira congregação permanente e especializada foi instituída pelo Papa Paulo III com a Const. Apostólica “Licet Ab Initio” datada de 21.07.1542, foi a “Sacra e Universal Inquisição Romana”.

* Há que se distinguir a Inquisição Romana que surgiu em 1542, da Inquisição Espanhola que já existia desde o século XII. Na Espanhola, existia o instituto da delação anônima, a perda do direito de defesa.

* Paulo III – famoso Papa do Concílio de Trento.
Quando o Império Romano do Ocidente, cuja capital era Roma caiu, toda a estrutura do Estado Romano teve sua sustentação na estrutura da Igreja como instituição. Não havendo mais a estrutura governativa civil, os tribunais episcopais, a Igreja, preencheu esse espaço.

* A partir de 380, quando o imperador Teodósio tornou o cristianismo a religião oficial, as sentenças da Igreja, também em causas penais, começaram a ter eficácia também no foro civil, o estado Romano assim reconhecia.

* As causas penais, os feudos, sem identidade própria, a única instituição que prevalecia sobre eles eram os tribunais eclesiásticos e todos os casos eram levados a eles, que contudo não tinham autoridade para aplicar a pena capital que era deixada para o braço secular.

* Na França, o rei Clovis que era católico e assim toda a população da França também se converteu porque a religião do rei é a religião do povo e por isso se diz que a França é a filha primogênita da Igreja. Com a conversão de Clovis, a Igreja assumiu inclusive a educação.
A Inquisição Espanhola era civil e não eclesiástica. Eram eclesiásticos que compunham a corte do rei de Espanha. Portanto, ela era do rei de Espanha
A pena de morte existia pelo crime de heresia e a condição para que um reino fosse católico, era que o catolicismo pertencesse ao reino. A inquisição como instrumento da Igreja foi a primeira congregação de 21.07.1542.

A 2ªCongregação estavelmente constituída, distinta dos consistórios, foi constituída em 26.01.1564 pelo Papa Pio IV e seu nome era “Sagrada Congregação Para Execução dos Decretos do Concílio de Trento”, com a Bula “Benedictus Deus”.

A 3ªCongregação foi instituída por Pio V em 1571 e foi polêmica e chamava-se “Sagrada Congregação do Índice” que era o catálogo dos livros proibidos; não tinha caráter doutrinal, mas disciplinar que era emitir um juízo objetivo sobre o conteúdo das obras publicadas, se permissivas (contrárias) da fé ou não. Esta idéia choca-se frontalmente com o princípio da liberdade de imprensa e de informação. Não pode usar o nome católico quem escreve contra a Igreja e resquícios disso é o “nula obstat” que ainda é exigido nos livros católicos atuais.

A 4ªCongregação (a mais complicada) instituída por Pio V ( Papa Dominicano que introduziu o hábito de usar branco entre os Papas que até então usavam a púrpura dos príncipes), em 1572, a “Sagrada Congregação dos Bispos”.
Sisto V com a Constituição Apostólica de 22.01.1588 “Immensa Aeterni Dei”, instituiu um complexo de 15 novas Congregações estavelmente constituídas, (órgão de poder executivo, que seriam os ministérios da administração civil), tendo à frente de cada uma o Cardeal Prefeito, para as mais variadas áreas de governo da Igreja, estabelecendo normas precisas para seus funcionamentos e competências.
Eram três os objetivos estabelecidos por essa Constituição Apostólica Immensa Aeterni Dei:
1.-Administração da Igreja
2.-Administraçào temporal dos bens dos Estados Pontifícios ( a maior parte da Itália, até Milão exclusive e Nàpoles exclusive).
3.-Execução de tarefas mistas dos Estados Pontifícios e da Igreja ( burocráticos do Estado e da Igreja enquanto tal).

As 15 congregações da Cúria Sistina

1.-“Santa Inquisição”.
2.-‘Signatura de Graça” – com a função de examinar os pedidos de favores de graças, dispensa de impostos, e até mesmo perdão judicial, etc.
3.-“Armazém do Estado Pontifício”.
4.-“Para Ereção de Igrejas”
5.-“Congregação dos Ritos e Cerimônias”- tratavam também de causas de canonização dos Santos até Paulo VI que a dividiu em duas.
6.- “Congregação da Armada Naval em Defesa Contra os Piratas”- para assegurar o comércio marítimo dos pequenos reinos do mediterrâneo que não podiam se defender. Possuía uma frota de 12 galeras militares que corresponderiam atualmente a 12 destroiers, e se impunha até mesmo sobre a frota naval da Inglaterra.
7.-“Congregação do Índice”
8.-“Congregação para a interpretação autêntica e exata observância dos cânones disciplinares do Concílio de Trento”
9.- “Congregação para financiar e ajudar os súditos dos Estados Pontifícios em matéria de dívidas e impostos”. A Igreja sempre teve essa preocupação em matéria de justiça social, mesmo antes da Rerum Novarum que foi a mais divulgada. Congregação voltada exclusivamente à necessidade do povo, financiando a longo prazo casas populares.
10.- “Congregação da Universidade de Roma La Sapienza”- criada em 1300 por Bonifácio VIII (que hoje é leiga)– congregação voltada para a área intelectual.
11.-“Congregação dos Regulares”- clero era dividido entre clero regular (“sub regulam”) e clero secular (“seculum”- realidade social), criada para organizar e resolver os conflitos entre as ordens religiosas.
12.-“Congregação dos Bispos”- para organizar e resolver problemas e brigas entre os Bispos.
13.-“Congregação das Estradas, Pontes, Águas e Obras Públicas”- manutenção, saneamento.
14.-“Congregação da Stamperia”- encarregada da administração da tipografia poliglota Vaticana, a atual Editora Vaticana, foi fundada por Sisto V em 27.04.1587.
15.-“Congregação do Conselho de Estado”- função de fazer revisão em último apelo das causas cíves e criminais.
O clero secular – atual diocesano – começou a ser regido por disposições disciplinares do Concílio de Trento.
A este número de 15, foram acrescentadas outras por outros Papas.
-Clemente VIII, instituiu mais trës: em 1592 a “Congregação para exame dos Bispos”: o nível cultural estava tão baixo entre os Bispos que era necessária uma formação.
-Em 1593 – Clemente VIII – “Congregação para as Indulgências” que concedia faculdade aos Bispos
-Em 1594 a “Congregação para as Missões”

Gregório XV em 1622 instituiu a famosa “Congregação De Propaganda Fidae”- para propagação da fé.
Em 1649, o Papa Inocêncio X instituiu a “Congregação Sobre o Estado dos Regulares”
Em 1740, Bento XIV instituiu a “Congregação da Promoção aos Candidatos ao Episcopado”.
Pio VI em 1793 instituiu (Contexto da Revolução Francesa) a “Congregatio Super Negotiis Eclesiasticis Regni Galliarum”- era a congregação sobre assuntos eclesiásticos do reino da França no período traumático da Revolução, que causou cisão hierárquica no seio da Igreja da França.
Pio VII em 1818 com o agravamento da situação na Europa, criou a “Congregatio Super Negotiis Eclesiasticis Orbis Catholici”.
Essa situação perdurou até S.Pio X.


4ª FASE – CÚRIA PIANA – S.PIO X – Durante quatro séculos não houve reforma substancial, apenas acréscimos à estrutura da Cúria Sistina, e o último foi em 1818, com Pio VII, no período napoleônico. Um fato histórico, porém, provocou a necessidade de reforma da Cúria. Em 1870 ocorreu a queda de Roma. Houve um processo de unificação inclusive militar até que Garibaldi tomou Roma e pôs fim aos Estados Pontifícios. O Reino de Itália assumiu a jurisdição plena sobre esse território.
O Tratado de Latrão de 1929 reconheceu o território do Vaticano como terras fora do Estado Italiano.
Devido a isso, surgiu a necessária reforma da Cúria Romana e Pio X fez isso de verão a verão, de 1907 a 1908, reestruturando totalmente a Cúria Romana e em 29.06.1908, com a Constituição Apostólica “Sapienti Consilio”.
Características dessa reforma de S.Pio X são sete, a serem salientadas:
1.-Reestruturação integral – reforma total, radical.
2.-Foi a extinção de organismos não estritamente eclesiais. Ex.: Congregação de Obras, Naval, Armazém, etc.
3.-Delimitação de cada competência porque existiam os conflitos de competência entre dicastérios.
4.-Nomeação Pontifícia para todos os membros superiores das Congregações Romanas – reservada ao Papa. A nomeação dos inferiores era o próprio dicastério que fazia.
5.-Estabelecer normas gerais e especiais para cada dicastério – estatutos, regimentos internos que não existiam – modus agendi.
6.-Estabeleceu clara separação entre: jurisdição em matéria de foro interno e externo e jurisdição contenciosa e voluntária.
7.-Restabeleceu a Rota Romana que tinha sido suprimida em 1870, com competência para todas as causas judiciais, as congregações ficariam só com as causas administrativas.



.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

07.06.2002



Diferença entre Vaticano e Santa Sé.
Vaticano é o espaço territorial em que está situada a Santa Sé. O Papa não pode estar sujeito a nenhuma outra nação, pois isso tolheria a sua soberania e por isso foi criado o Estado do Vaticano onde a soberania do Papa é condição para o exercício de seu ministério. O Vaticano é patrimônio da humanidade, não é Igreja.

LER:
-Misericordia Dei, n.182 (confissão comunitária)
-Liturgia Romana e Aculturação, n. 133



5ª FASE – CÚRIA BENEDITINA – Chama-se assim por causa do Papa Giacomo Della Chiesa – Bento XV. Essa fase vai do pontificado de Bento XV até o Concílio Vaticano II, de 1914 (período da guerra), até 1922, e até a reforma de Paulo VI.
Bento XV foi Papa de 1914 a 1922 e ele promulgou o CIC/17. Nesse longo espaço de tempo, ocorreram três coisas importantes antes do Vaticano II, na vida da Igreja.
1.-Na vida interna, o Conc.Vat. II, no Reinado de Pio IX
2.-Na vida externa, a guerra franco prussiana. Essa guerra interrompeu o Concílio.
3.-A queda de Roma, pelas tropas de Vittorio Emmanuelle, lideradas por Garibaldi e a perda dos Estados Pontifícios. A anexação de Roma ao território da Itália.
O Conc.Vat. I não realizou reformas na estrutura da Cúria Romana.

-Qual foi a reforma da Cúria Romana por Bento XV?
-Criou a “Congregação dos Seminários e das Universidades”, um dicastério específico que cuidasse da formação seminarística.
-Restituiu à Signatura Apostólica, o colégio dos votantes e referendários como órgão consultivo desse tribunal, num chirógrafo (decreto escrito à mão livre), de 28.06.1915
-transferiu as competências de:
1.da antiga Congregação do Índice, para a Congregação do Santo Ofício em 1917 (catalogação dos livros)
2.a cessão das indulgências que era do Santo Ofício, ele transferiu para a Penitenzieria Apostólica.
3.Criou a “Congregação para as Igrejas Orientais” que até então eram espécie de apêndice da Igreja Latina.

No CIC/17 está presente uma Cúria Piana (de Pio X) e uma Cúria Beneditina (de Bento XV). Nele, a Cúria apresenta a seguinte estrutura. Ela possui:
-11 Congregações
-3 Tribunais
-6 Ofícios

CONGREGAÇÕES
1. Congregação do Santo Ofício
2. Congregação Consistorial
3. Congregação para Disciplina dos Sacramentos
4. Congregação do Concílio
5. Congregação para as Questões dos Religiosos
6. Congregação “De Propaganda Fide”
7. Congregação dos Ritos Sagrados
8. Congregação do Cerimonial
9. Congregação para os Negócios Eclesiásticos Extraordinários
10. Congregação dos Seminários e Universidades
11. Congregação para a Igreja Oriental.


TRIBUNAIS
1. Sacra Penitenzieria Apostólica
2. Sacra Rota Romana
3. Supremo Tribunal da Signatura Apostólica


OFÍCIOS
1. Chancelaria Apostólica
2. Dataria Apostólica
3. Câmera Apostólica
4. Secretaria de Estado
5. Secretaria dos Breves aos Príncipes
6. Secretaria das Letras Latinas

Essa estrutura da Cúria Pio-Beneditina está nos cânones 242-264 do CIC/17.
A legislação sobre a Cúria fazia parte do CIC/17 que pretendia abarcar todas as áreas jurídicas da vida da Igreja. O CIC/83 é menos pretencioso e seu objetivo predominante é pastoral e valorizou as leis especiais. Estabelece apenas as regras gerais, mas não entra na área litúrgica, nas questões de canonização e beatificação, concordatas e organização interna da Igreja. Esta é atualmente regulada pela Constituição Apostólica Pastor Bonus que regula o funcionamento da Cúria Romana.
O Papa Pio XI fez algumas alterações, mas não mudou substancialmente nada.
Diferença entre congregações e ofícios.
As Congregações têm caráter deliberativo e tratam das matérias segundo a natureza da competência. O limite de competência é pela natureza da matéria tratada. Os ofícios são órgãos burocráticos. Por ex.: Chancelaria Apostólica que tinha a função de autenticar com o timbre de S. Pedro, a mesma função do chanceler da Cúria Diocesana, e também cuidar do arquivo.
Secretaria de Estado – tratava do relacionamento com os governos.
Secretaria das Letras Latinas – órgão burocrático de especialistas em Latim para redação dos textos.
Secretaria dos Breves aos Príncipes – ofício composto de pessoas que redigiam as cartas aos príncipes.
Câmera Apostólica – ofício encarregado das funções relativas à vida do Papa.
Dataria – estabelecia também a documentação Papal, organizando-a em conjunto com a chancelaria.


6ª FASE – CÚRIA DE PAULO VI
No Decreto “Christus Dominus”, ns. 9 e 10, números paralelos do Compêndio Vaticano II, 1029-1033, estabelecem-se sete elementos importantes com relação à Cúria Romana:
1.-os dicastérios (órgãos da Cúria Romana) sejam reestruturados e adaptados às necessidades dos critérios: tempos, regiões e itos.
2.-sejam mudados: nomes, numeros e compet&encias.
3.-os membros (oficiais consultores) devem ser escolhidos entre as diversas regiões da Igreja, não só italianos – princípio da internacionalização da Cúria Romana – Christus Dominus n. 9.
4.-(polêmico) sejam nomeados membros dos dicastérios, Bispos Diocesanos e não só Titulares, porque no Regimento Interno da Cúria, só os Titulares(os que não tinham Dioceses) é que podiam ser membros dos dicastérios.
5.-(polêmico) dado o exacerbado clericalismo que existia, sejam admitidos especialistas leigos nas funções dos dicastérios.
6.-seja definido com exatidão, o ofício do legado do Romano Pontífice em relação ao ofício pastoral dos Bispos.
7.-se dê uma finalidade pastoral à ação da Cúria, ou seja, a finalidade da Cúria Romana deve ser de serviço ao Povo de Deus.
Foram necessários quatro longos anos de reformulação da Cúria. Nesse período Paulo VI promulgou 3 importantes documentos sob a forma de moto próprio, aplicando as decisões, as determinações do Concílio:
-1963 – 1965 – 1957
1.- Moto próprio com texto latino “Pastorale Munus” em 1963.
2.- “Integre servandæ” em 1965
3.- “Pro Comperto Sane” em 1967.

- Pastorale Munus – 1963 – concedia aos Bispos Diocesanos várias faculdades antes reservadas à Cúria Romana, descentralizou o poder da Cúria em matéria reservadas. Ex.: o atual Código Penal. Descentralizou as competências.
- Integre Servandæ – 1965 – reestrutura internamente e muda o nome da Congregação do Santo Ofício para Sagrada Congregação par a Doutrina da Fé.
- Pro Comperto Sane – 1967 – estabelecia que deveriam ser nomeados Bispos Diocesanos como membros da Cúria Romana, não só Titulares.
Após quatro anos de muito trabalho, em 15.08.1967, Paulo VI promulgou a Constituição Apostólica “Regimini Ecclesiæ Universæ” que deveria entrar em vigor em 01.01.1968 com período de “vacatio legis” portanto, mas causou tanta confusão que por um rescrito da Secretaria de Estado, foi adiado para 01.05.1968.


.-.-.-.-.-.-.-.-.-.


14.06.2002

A nova cúria, segundo a reforma de Paulo VI , internamente era composta das seguintes características:
1.Ele criou uma nova estrutura chamada “Os Secretariados”.
2.Conservou a tríplice divisão da Cúria Romana: caráter administrativo, judiciário e executivo, dando revestimento novo a quem era próprio o caráter de cada um.
Caráter Administrativo estava presente nas Congregações e nos Secretariados.
Caráter Judiciário estava presente nos Tribunais.
Caráter Executivo estava presente nos Ofícios.


Estrutura Interna da Cúria de Paulo VI

1.-Secretaria de Estado ou Papal.
2.-O Conselho Para os Negócios Públicos da Igreja – e aí encontramos o nosso CIC já um pouco ultrapassado no c. 360 que ainda conserva a estrutura do Código de Paulo VI quando faz menção a um dicastério que a Pastor Bonus excluiu.
3.-Nove Congregações:
1.Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.
2.Sagrada Congregação para as Igrejas Orientais.
3.Sagrada Congregação para os Bispos.
4.Sagrada Congregação para Disciplina dos Sacramentos.
5.Sagrada Congregação dos Ritos, com duas seções:
1ª seção para o Culto Divino.
2ª seção para a Causa dos Santos.
6.Sagrada Congregação para o Clero.
7.Sagrada Congregação para os Religiosos e Institutos Seculares.
8.Sagrada Congregação para a Educação Católica.
9.Sagrada Congregação para a Evangelização dos povos.
Em cada Congregação havia um Prefeito que deve ser Cardeal e se não o fosse, era Pró-Prefeito, e um Secretário geral, que é um Arcebispo, muitas vezes, emérito.

Secretariados – Paulo VI criou 3:
1.Para a União dos Cristãos ( trata da unidade )
2.Para os Não Cristãos (todas as outras religiões)
3.Para os Não Crentes (cultura atéia)
Esses secretariados tinham natureza eminentemente ecumênica e de diálogo inter-religioso.

Criou o Pontifício Conselho dos Leigos e critou também a Pontifícia Comissão de Estudos “Iustitia et Pax” a qual teve enorme influência da GS quando fala da justiça no mundo.
Conservou 3 tribunais:
1.A Sacra Rota Romana.
2.A Sacra Penitenzieria Apostólica (único tribunal do mundo que trata de foro interno).
3.O Supremo Tribunal da Assignatura Apostólica.

Criou também 6 Ofícios:
1.Chancelaria Apostólica que, em 07.02.1973 o Papa passou suas funções para a Secretaria de Estado.
2.Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé.
3.Câmara Apostólica.
4.Administração do Patrimônio da Sé Apostólica.
5.Prefeitura do Palácio Apostólico (residência oficial do Papa).
6.Ofício de Estatística.

Características da Cúria Paulina
1.-Os Bispos Diocesanos como membros dos Dicastérios – está na REU n. 2.
2.-Os oficiais são de diversas nações, ele internacionalizou – REU n. 3
3.-Extinção de cargos vitalícios, de ora em diante, são por um quinquênio cada cargo, REU n. 2, § 5.
4.-Na sede vacante, todos são “ipso facto” demissionários (todos os prefeitos).
5.-Idade limite nos cargos : 75 anos ( esta norma vale também para os Cardeais participarem nos conclaves com direito a voto: 80 anos completos).
6.-Maior união e comunicação da Cúria Romana com os Bispos Diocesanos – REU n. 5, § 1.
7.-Abolição de alguns dicastérios a saber:
-Congregação do Cerimonial
-Dataria Apostólica
-Secretaria dos “Breves” dos Príncipes e das Cartas Latinas.

Paulo VI criou novos órgãos:
-Prefeitura do Palácio Apostólico.
-Os 3 Secretariados já citados
-Ofício Central de Estatística
-Pontifício Conselho dos Leigos
-Comissão “Iustitia et Pax”
-Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé.
-Na 2ª seção da Signatura Apostólica, ele criou o Ofício Contencioso-Administrativo (Altera Sessio).
Uma característica da Cúria Paulina a ser salientada é que era uma reforma provisória e que deixava em aberto o aperfeiçoamento com o tempo.

A CÚRIA DE JOÃO PAULO II

É fruto da Constituição Apostólica Pastor Bonus, promulgada no ano Mariano, em 28.06.1988, véspera de S.Pedro e S.Paulo. Essa Constituição Apostólica aprofunda e revisa todo o esquema de Paulo VI.

Estrutura da Pastor Bonus:

-Introdução, ns. 1 a 14.
Possui 193 artigos e é dividida em 9 partes:
1.Normas Gerais –arts. 1 a 38
2.Secretaria de Estado – arts. 39 a 47
3.As Congregações – arts. 48 a 116
4.Os Tribunais – arts. 117 a 130
5.Os Pontifícios Conselhos – arts. 131 a 170
6.Os Ofícios – arts. 171 a 179.
7.Outros Organismos da Cúria – arts. 180 a 182
8.Os advogados – arts. 183 a 185
9.Instituições Relacionadas com a Santa Sé – arts. 186 a 193.

Atual estrutura da Cúria Romana segundo a Pastor Bonus

-Uma Secretaria de Estado
-Nove Congregações
-Três Tribunais
-Onze Pontifícios Conselhos
-Três Ofícios
-Dois Outros Organismos.

.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Nenhum comentário:

Postar um comentário