Pe.
Santana
HISTÓRIA
DO DIREITO CANÔNICO
2. Fonte é de onde algo procede,
segundo a etimologia da palavra. O nosso direito tem os lugares de onde
procede. O que chamamos de fonte canônica é a origem das normas eclesiásticas.
3. Podemos estudar estas fontes
como ou sobre sua razão de existir e porque elas existem, que é o que no
direito se chama fontes de ser ou as fontes constitutivas ou fontes
materiais.
4. Aqui devemos tomar cuidado
para que não haja um endeusamento da autoridade legislativa porque a autoridade
legisladora é a própria razão de ser da fonte.
6. As fontes também podem ser
entendidas como acervo, coleções que são chamadas de fontes de conhecimento, de
notícias, de forma.
7. O Vaticano II é fonte
específica para o CIC/83. O CIC/17 não criou direito novo, apenas compilou o
velho. O CIC/83 criou direito novo. Essas fontes têm uma divisão.
DIVISÃO OU CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES
8. Quanto à origem e destinatário.
1. -
Quanto ao legislador, são só duas
-direito
divino
-direito
humano
9. Para nós, a fonte do direito divino é a Revelação. O
revelador é o próprio Deus pessoalmente ou através dos hagiógrafos (escritores
sagrados).
10. Pessoalmente por ele
próprio ou somente por Jesus Cristo. A Revelação pública se encerra com a morte
do último apóstolo.
12. Quanto à obrigatoriedade, ela pode ser
de direito comum ou direito singular, e aqui no sentido de que trata do assunto
que obriga a todos ou obriga em algumas condições.
13. Quanto
ao método de composição das coleções são duas possibilidades:
-cronológicas, elaboradas na
seqüência do surgimento ou das datas de publicação.
-sistemáticas, quando elaboradas
por temas.
14.Quanto
à confiabilidade elas podem ser:
-genuínas
ou seja, temos a certeza de que elas são provenientes de quem tem autoridade
para publicá-las ou assumidas por ela.
-falsas
ou pseudo-epígrafas, o autor não é certo mas é atribuída a quem tem
autoridade. Ex.: livro do Profeta Isaías – Sagrada Escritura.
-espúrias
ou apócrifas, aqui estão às aberrações que quando se olha o conjunto,
percebe-se que não têm sentido, são fruto da imaginação.
GRAUS DE AUTENTICIDADE
DAS FONTES
15.Temos
quatro graus para classificar a autenticidade das fontes:
1)-O
Legislador acolhe e promulga como própria uma “coleção”, e aí temos certeza
de que aquela coleção é autêntica. No caso de Bonifácio VIII, as Extravagantes,
etc.
2)-O
Legislador declara autêntica uma coleção existente. O decreto de Graciano, as
Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707, etc.
3)-O
Legislador declara autêntica uma coleção existente ou parte, tratando-se de um
trabalho particular. Ex.: decreto de Graciano – não foi encomendado por nenhuma
autoridade mas foi assumido.
4)-A
autoridade declara que uma coleção foi feita sob seus auspícios, ou seja, a
autoridade assume que pediu a alguém para fazer o trabalho.
FONTES
FUNDAMENTAIS DO DIREITO CANÔNICO
17.Baseados na teologia de
João, podemos dizer que Jesus Cristo é a própria palavra encarnada e essa
palavra encarnada é o fundador da Igreja, raiz última das leis da Igreja.
18.A
Escritura para nós cristãos, comporta dois tempos: o AT e o NT.
O autor
do AT é Deus.
19. No
NT, inicialmente o autor é o Filho.
Em ambos
(AT e NT) sob a ação do Espírito do Senhor.
20. No AT se encontra –
Espírito do Senhor.
No NT é
que já se fala de Espírito Santo.
21. Nós já entendemos o
Espírito do Senhor como o Espírito Santo.
Aqui
temos a primeira fonte para o direito canônico – A Escritura.
22.Temos outra fonte tão
importante quanto esta, que é a Tradição.
Aqui
encontramos fontes para a pastoral, para o dogma e para o direito:
-pastoral
– “... que eu não perca nenhum...”
24.A Tradição é a transmissão
inicialmente oral de verdades de fé. Essa transmissão é inicialmente
apostólica.
25. Algumas coisas acabaram
sendo colocadas por escrito – uma carta aos Coríntios – “... aquilo que recebi
transmito a vocês...”. Muita da Tradição contudo, continuou vindo oralmente até
ser fixado por escrito, sem ter constado da Escritura.
26.A “Dei Verbum” fala sobre a
Tradição no n.8.
Essas
duas são as fontes primárias do Direito Canônico: Sagrada Escritura e Tradição.
OUTRAS FONTES
ANTIGAS
27. Direito Romano – não se pode
esquecer que a Igreja começa a se organizar dentro de uma estrutura que já
existia, o direito romano.
29. Direito Germânico – embora nesse
direito o desenvolvimento tenha sido mais tardio, porque era mais baseado nos
costumes.Com menor importância, porque menor era o seu desenvolvimento.
30. Teologia – enquanto ciência de
reflexão sobre as verdades da fé acaba fornecendo elementos para a prática
pastoral que serão depois assumidos no corpo jurídico da Igreja.
32.Liturgia – o CIC no c. 2 fala
que não legisla sobre liturgia, a não ser se necessário, mas todas as
instruções gerais dos rituais são normativas, portanto, direito. 33.Principalmente na sacramentaria a liturgia é
fundamental. A liturgia existe desde o primeiro dia de vida da Igreja, é
celebração comunitária.
34. Documentos antigos (menos
comuns), de origem eclesiástica, alguns genuínos, alguns espúrios, porém trazem
matéria genuína.
OUTRAS FONTES
ANTIGAS DENTRO DA REALIDADE DA IGREJA
35. Nos
primeiros tempos o que era conhecido era o judaísmo e o cristianismo era
considerado uma seita dentro do judaísmo.l
36. No ano 61 o Imperador
Cláudio publicou um edito expulsando os judeus de Roma e pela primeira vez os
cristãos vão pagar por terem uma origem judaica e esse edito alcançou também os
cristãos.
37.A primeira perseguição de
que se tem notícia é sob o império de Nero, especificamente aos cristãos, como
perseguição sistemática. Antes disso, existiam apenas casos isolados.
38.O que se tem com certeza é
que de Setílio Severo até Diocleciano surgem leis específicas para punição dos
cristãos, de 193 até 305, agora já por causa da fé e por isso foi conhecido
como era dos mártires.
39. Dentro desse
quadro começam a surgir os primeiros documentos fora da escritura :
40.1)Didaqué ou “ Doutrina dos Doze Apóstolos”, este é o
primeiro documento e sua datação não é certa, podendo ser do final do século I
ao início do século III.
41. Nada mais é do que uma
catequese não para a comunidade mas para os catecúmenos, mas que não traz só
doutrina, trazendo regras sobre liturgia, sobre sacramentos e sobre hierarquia.
42.)2)Logo depois do didaqué
temos outra obra que é a Didascalia
ou “Ensinamento dos Apóstolos” ,também da primeira metade do século III
da Palestina ou da Europa do Leste.
44.Cânones Eclesiásticos dos Santos
Apóstolos – o local exato não se sabe, mas é do final do século II e
início do século III na Síria ou Egito.
45. Aqui há uma característica:
cada regra é atribuída a um apóstolo. Reproduz a “Didascalia”, mas já com
coisas próprias; regras para eleição e ordenação dos bispos, dos presbíteros;
regras sobre os deveres do clero; regras sobre as diaconisas, as viúvas, os
leigos, a participação das mulheres no culto.
46.Um outro documento que acaba
se transformando em fonte é as Constituições
Apostólicas (Diatagái ou Diactézis ton Apostólon) cujo autor é
desconhecido, mas é provavelmente da Palestina ou de Antioquia e atribuída a
São Clemente, mas esta atribuição é fictícia.
47.Ela tem origem em três
documentos básicos: a Didaqué, a
Didascalia e a Traditio de Santo Hipólito.
48. Assuntos abordados:
-liturgia
Clementina
-normas
relativas ao clero
-dias de
festa
-bens
eclesiásticos
-ordenações
49. Ele tem um apêndice chamado
os “Cânones dos Apóstolos”. O maior problema são as heresias cristológicas que
se encontram nessa obra.
50. Cânones dos Apóstolos – são 85
cânones de autor desconhecido, sendo desconhecidas também a época, a origem e o
lugar da redação e o interessante é que isto gozou de autoridade muito grande,
durante muito tempo.
52. Nicéia – Deus
verdadeiro/homem verdadeiro
Constantinopla
– divindade do Espírito Santo
Éfeso –
maternidade de Maria
Calcedônia
– questão das duas naturezas, definição da relação entre as duas naturezas.
53. Assuntos:
-qualidades
requeridas para os clérigos
-delitos
e penas
54. Essa obras foram condenadas
pelo papa Gelasio porque ele considerava os cânones apócrifos e isso ocorreu no
século V.
55. Por outro lado, ela goza de
grande autoridade nas Igrejas do Oriente. Foram acolhidos na “Coleção
Dionisiana” e também nas
“Pseudo-isidorianas” e nas “Decretais de
Gregório IX”.
56. Traditio Apostólica” –
“Santo Hipólito de Roma”. A época é de 197 a 218 e se foi realmente de Sto.Hipólito,
foi originalmente em grego ou numa tradução em latim do século IV. Esse
documento apresenta-se como guardião da doutrina dos apóstolos.
57.Assuntos de que trata:
-ritos
para a ordenação dos diversos graus da ordem e ela prescreve um ritual para
cada grau da ordem, como temos hoje.
-iniciação
cristã – nesse período a iniciação era para catecúmenos adultos
-tempos
litúrgicos
-Eucaristia
-preces e
temas de ascese(de reflexão)
58. De todos os documentos, é o
mais valorizado no Ocidente em relação ao Direito Canônico. Tem um formato
grego, mas não tem no Oriente tanto peso quanto tem no Ocidente.
59.Dependentes de Sto.Hipólito –
são atribuídos a Sto.Hipólito mas não tem nada a ver com ele, os “Cânones de
Hipólito” e a certeza que se tem é que o
autor conhecia a “Traditio” e as
“Constituições Apostólicas”.
60. Outro baseado também na
tradição apostólica é o “Testamento de
Nosso Senhor Jesus Cristo” – obra herética, porém com várias regras para a
hierarquia.
61. Outras
coleções da época: “Octateuco de S.Clemente”, os “Doze cânones copto-árabes”,
as “Duas coleções de cânones penitenciais dos apóstolos”, os “Nove cânones do
Sínodo Antioqueno dos Apóstolos”.
COLEÇÕES ANTIGAS
ATÉ A RENASCENÇA CAROLÍNGIA
62. Em
313 temos o Edito de Milão que instituiu a liberdade de culto para os cristãos,
é a Paz Constantiniana.
63. Em 380 com Teodósio o
Grande, o Cristianismo se torna a religião oficial do Império e os cultos
pagãos se tornam fora da lei e com isto, tornando-se religião oficial, aumentam
os privilégios da Igreja e também é exigida uma maior fidelidade da Igreja para
com o Império.
64.Um novo fator vai também
influenciar, que é a transferência da capital, de Roma para Bizâncio, futura
Constantinopla.
65.A Igreja não pode mais
ignorar o direito romano e surge a associação da Igreja com o Império e a
Igreja aproveita do direito romano as organizações e a terminologia: diocese,
províncias, cúria, e o próprio termo ordenar, que significa no direito romano,
investir numa função.
66. Essa
situação vai até o século V quando acontece um aumento das migrações bárbaras
para dentro das fronteiras do Império.
67. Os bárbaros tinham também
suas leis, com um direito mais consuetudinário que escrito e isto é mais um
ponto de influência, principalmente do direito germânico.
68. Processo da conversão dos
bárbaros começa por duas formas: ou por evangelização da tribo através de
missionários, ou pelo batismo do chefe, que depois convencia a tribo a se
batizar também.
69. Esses bárbaros encontram
uma Igreja organizada e pronta ou por direito próprio ou pelo direito romano
naquilo que ela havia assumido como seu,
70. Por outro lado, trazem para
essa Igreja os seus elementos (a raiz última do feudalismo, está no direito
germânico).
71. Começa
a divisão entre Igreja do Ocidente e Igreja do Oriente. Acácio, o Patriarca de
Constantinopla preconizou (propagar, divulgar) no período de 484 a 519; Fócio a declarou
em 867 e Celulário a consumou em 1053.
72. Essa situação faz com que a
Igreja perca muito, porque em matéria de direito canônico o Oriente estava mais
adiantado e o desnível era muito grande. Com isso surgiram coleções no Oriente
que acabaram sendo assumidas pelo Ocidente.
COLEÇÕES ORIENTAIS
74. Depois
dessa temos a Coleção “ Trulana” (Trulana era uma sala do Palácio Imperial onde
se realizou o Concílio).
75. Ela traz uma coletânea
bastante ampla porque traz os Cânones dos Apóstolos, os quatro primeiros
Concílios Ecumênicos : Nicéia I, Constantinopla I, Éfeso e Calcedônia; e também
alguns concílios locais como Cartago, Antioquia, Ancara etc; e também a Regra
dos Doze Padres Orientais e as Regras de São Cipriano.
76. Existem
mais três fontes antigas conhecidas como os 30 Títulos, os 50 Títulos e os 14
Títulos, que comporiam o Nomocânones e o autor último seria o Imperador de
Bizâncio.
77. Nomocânones são leis civis
para o campo eclesiástico e são dadas por uma autoridade civil, mas para a
Igreja.
COLEÇÕES OCIDENTAIS
78. No mesmo período – a partir
do século IV – nós temos em Roma o início das compilações.
79. Os incentivadores eram os
próprios Sumos Pontífices – proximidade entre eles e os juristas. Roma passa a
tratar de assuntos quem interessam à Igreja Universal.
80. O exercício do primado
principalmente nos primeiros séculos, se dava quando a disciplina geral exigia,
e nas controvérsias.
81.O papel dos Bispos era muito
acentuado; principalmente de uma província ou províncias vizinhas.
83. Até chegar ao Vaticano I,
com a definição da infalibilidade – com uma compreensão equivocada – todos os
poderes passaram para o Papa e passa a haver uma centralização.
84. Em Roma encontramos três
papas importantes nesse período – século IV : Gelásio I, Hormisdas e Zózimo I.
85.Na cidade de Roma encontramos
os Cânones dos Concílios de Nicéia I e de Sárdica – Concilio Regional também
legislava.
86. Encontramos várias coleções
: “Vetus Romana”, “Paráfrase de Rufino”, “Hispana-Isidoriana”, “Cânones
Urbicani”, etc.
87.Coleções Dionisiana – esta é o ponto de
referência da Igreja do Ocidente.
88. Autor : Dionísio, o pequeno
que nasceu no século V, na Armênia. Talvez o seu trabalho mais famoso seja o
cômputo do tempo – ano zero.
89. Houve erro no ano em que Jesus nasceu, mas
ficou , pois este usou o calendário dos Cônsules Romanos – erro entre 4 a 7 anos.
90.Transferido para Roma sob o
pontificado de Gelásio I – Transferido de Constantinopla para Roma.
91. Nesse trabalho vai-se
fazendo uma coleção que tem três versões iniciais:
A
primeira em latim – ensaio – traz índice, rubricas e conclusões dos concílios –
aqui os padres começaram a escrever em Latim e não mais em Grego.
92. Conclusão dos Concílios:
*Nicéia – 324, Ancira-314, Neocesaréia – 314-325, Antioquia – 341, Laodicéia-
343-381, Sárdica – 343-344, Gangra – 360-380, *Constantinopla – 381, Cartago-
419 e *Calcedônia – 451.
93.Os que estão com * são os
concílios ecumênicos, os outros são concílios regionais.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
96. Coleção Dionisiana –Ela é completada por um autor anônimo e
disposta cronologicamente em capítulos e com divisões por assunto.
97.A intenção é que formasse
um “Corpus” de direito canônico,
dividido em dois: “Canonum” e “Decretalium”.
98. Do “Canonum” constavam cânones dos Concílios e Sínodos e
do “Decretalium”, as decretais. Ficou conhecida como “Codex Canonum” ou “Corpus Canonum” ou “Collectio Dyonisiana”.
99. Tem algumas características:
-a
sistematização
-a
praticidade no manuseio.
100. Tornou-se o ordenamento
jurídico semi-oficial da Igreja, principalmente pelo uso pelos sumo-pontífices
que a usavam como se fosse o corpo jurídico da Igreja.
101. Foi à grande coleção que
influenciou até o século XIII.
Ela dá
origem a várias outras coleções.
101. No Ocidente, além dela,
existiram outras várias coleções, mais em forma de compilações do que reflexões
sobre o direito.
102. OUTRAS COLEÇÕES OCIDENTAIS:
-Quesnelliana
– “Codex Ecclesiæ Romanæ” – quem a encontrou foi Pascal Quesnel, um frade.
103. -Freising – na
Alemanha.
-“Samblas”,
“Vaticana” e “Teatina”.
104. Existiam também as Coleções
Africanas:
-“Breviarium
Hipponensis”
-“Coleção
do Concílio Cartaginense XVIII – 33 cânones
·
Conclusão dos concílios africanos
·
Concílio de Nicéia I
-“Corpus Canonum Africanum”
105. -“Breviatio Canonum” com 232 capítulos gregos e africanos.
·
Bispos
·
Presbíteros
·
Diáconos
·
Clérigos em geral Assuntos
·
Concílios
·
Delitos eclesiásticos
·
Batismo
·
Quaresma
106. Além da África, a Ibéria
também teve uma grande produção que vai influenciar o direito canônico por
muitos séculos.
COLEÇÕES IBÉRICAS (Península Ibérica, Sul da França, Ilhas Canárias...)
107. Casamento entre o poder
civil e o poder eclesiástico e na Espanha vamos encontrar três irmãos bispos :
Leandro de Sevilha, Isidoro de Sevilha e Fulgêncio de Astige – os três
espanhóis.
108. Nesse período, final do
século VI e início do Século VII, tivemos um dos grandes papas da Idade Média –
Gregório Magno – Gregório I.
110. Uma grande característica
dessa coleção é manter o universalismo do direito romano com as conclusões
próprias para o tempo e aqui se pode falar em particularidades.
111. Essa coleção era dividida
em duas partes:
1.-A
“Capitula Martini” – que era Bispo de Braga em Portugal. Os cânones
conciliares orientais, africanos, gauleses e espanhóis, compunham a primeira
parte.
112. 2.- É formada por
Decretais de papas.
Essas
duas partes eram elaboradas cronologicamente.
113.Posteriormente
a Hispana foi apresentada em duas versões, uma chamada “Cronológica” e outra chamada “Sistemática” .
114. Dessas duas versões, a que
realmente é importante, é a Cronológica, porque se apresenta de forma mais sistemática
para sua utilização. Ela também é divida em duas partes:
115. Na
primeira parte temos o prefácio, um índice, as normas dos concílios orientais
até Calcedônia, a epístola de Atiço que era Patriarca de Constantinopla, oito
Concílios Africanos, dez Gauleses, quatorze Ibéricos.
116. Na segunda parte, as
Decretais desde o Papa Damaso, até Gregório Magno.
A
principal fonte é a “Dyonisiana”. O único problema é que, como era muito
extensa, o seu manuseio era complicado.
116.Até aqui, estamos na Igreja
Continental.
A partir
daqui veremos algumas coleções da Igreja Insular que compreende a Grã Bretanha
e a Irlanda, com outro sistema.
IGREJA INSULAR
117. Não
há produção canônica propriamente dita, porque aqui a influência do direito
consuetudinário ainda é muito grande.
-é uma
Igreja formada basicamente por grandes mosteiros
118.encontra-se “
produção” canônica que se dá através de
“indicia” e “dicta”. A indicia, são
textos da Escritura e dos Santos Padres. Os dicta são máximas atribuídas a
Santos ou pessoas com autoridade notória.
119.A grande produção da Igreja
Insular são os “Livros Penitenciais” que
traziam normas e preceitos para a vida, não só religiosa, como também civil e
normalmente de caráter restritivo.
120.Uma coleção, os “Penitenciais Célticos”,
da Igreja Irlandesa.
·
Os Livros do “Abade São Columbano” . Todos eles tratam de tarifas penitenciais
e de normas disciplinares.
·
Penitenciais de Cumeano (“iudicia”) – vícios e
maus costumes
121. Penitenciais de Teodoro de
Cantuária que também são “iudicia” e este tem uma particularidade, que é a
admissão do divórcio, só nos casos de adultério, para o cônjuge não culpado.
123. O autor é desconhecido. Na
realidade, é uma tentativa de se estabelecer uma relação entre a Teologia Moral
e o Direito Canônico.
COLEÇÕES DA GÁLIA
124. Nos séculos V e VI, ocorre
um grande número de concílios regionais e com isso temos uma grande atividade
jurídica e a presença de compilações onde a principal coleção é a “Statuta
Ecclesiæ Antiqua”.
125. Existem várias outras
coleções, ou dependentes desta ou coleções espúrias que tiveram pouca
influência, mas as principais coleções são:
·
“Arletatense” ou “Livro dos Cânones” ou “Das
Autoridades”
·
“Corbiense”
·
“Coloniense”
·
“Laureshamense”
·
“Lionesa”
·
“Reims”
·
“São Mauro”
·
“Pithou”
·
“Bigot”
·
“Diess”
·
“Santo Amândio”
IDADE
MÉDIA E REFORMA CAROLÍNGIA
126. No
século VIII, Bizâncio deixa de atender às necessidades da parte Ocidental do Império e temos a
decadência dos merovíngios (Dinastia dos francos, assim chamado por causa do
seu fundador meroveu Séc. 5 d.c) na França.
127.No final do século VIII
surge a figura de Carlos Magno, em 25.12.800 que foi coroado em São Pedro pelo papa Leão
III imperador do Sacro Império Romano.
128. Ele se coloca como
protetor da Igreja e novamente teremos leis eclesiásticas publicadas como leis
do Império.
129. Ele começa a interferir na
parte da educação e da disciplina eclesiástica. Ele se cerca de alguns
estudiosos e tenta restaurar a disciplina e nesse período surgem novas
coleções.
130. Temos três fatores novos,
do surgimento das reformas:
-a
entrada em massa dos povos germânicos na Igreja
-a
usurpação dos bens eclesiásticos por parte dos leigos
-a
reforma do clero que estava decadente e promíscuo
-a ação
dos missionários irlandeses incentivados por S.Patrício que vão evangelizar o
norte da Europa.
131. Essas são as causas para a
reforma carolíngia e o surgimento das coleções.
No tempo
de Carlos Magno surgiram as seguintes coleções: (p. 63 e 64)
-Andegavense
II – com base na Dionisiana, com 64 capítulos.
-Herovaliana
com 23 capítulos, dependentes da “Vetus Gallica” e da “andegavense II”.
132. Penitenciais
irlandeses – surgiram vários penitenciais, com origem nos monges
irlandeses.
135. Conteúdo
da “Dionísio-Adriana”:
-Restrição
aos “Cânones dos Apóstolos”, aos cânones do Concílio de Nicéia e de quase todos
os Concílios antigos e com isso reduz muito a abrangência da coleção inicial.
-Corta,
literalmente, os cânones do I Concílio de Constantinopla e acrescenta o símbolo
de fé e os cânones de Calcedônia.
-Muda a colocação dos
concílios africanos
-Acréscimos de várias
constituições. O Papa Zózimo, o Papa Leão ,
o Papa Hilário, o Papa Simplício,
o Papa Felix III, o Papa Símaco, o Papa Hormisdas e o Papa Gregório II.
136. Com isso a “Dionísio-Adriana”, tornou-se o “Código de Cânones” da
Igreja, com legislação complementar com outras normas não incluídas, mas
aceitas nas várias regiões.
137. Outra coleção importante na época é a Coleção Hispana e aqui temos
novas situações eclesiais e portanto não atingidas, não abrangidas pela
Dionísio-Adriana.
138.. Carências da Adriana – regimentos disciplinares para clérigos e
leigos.
-adaptações novas do Direito antigo.
139. Hispana – complemento
lógico da Adriana e passa a se chamar Adriana-Hispana, também chamada
Dacheriana.
É dividida em alguns livros:
1.-Trata da penitência e do
matrimônio.
2.-Processual
3.-Ordenações dos clérigos e Bispos
com suas regras e privilégios respectivos.
140 Aqui se tem a pretensão da reforma disciplinar da Igreja, porém os
livros penitenciais continuam existindo ao mesmo tempo (o que não estava no
livro não era pecado e as penitências já vinham prontas).
141. Esses livros têm uma característica, que é a negativa dos
anteriores, apresentando-se como os únicos corretos. Existem alguns famosos:
-“Penitencial de Hathigar” (Bispo de
Cambrai)
-“Penitencial
Quadripartido” de autoria anônima
-“Penitencial do
Pseudo-Teodoro” também de autoria
desconhecida
-dois “Livros Penitenciais Hrabano
Mauro” (Bispo de Mogúncia, na Alemanha, atual Mainz)
142 Junto com os livros
penitenciais, os Bispos, temendo erros, fazem com que editem regra: - Capítulos
dos Bispos – que normalmente eram provenientes de concílios diocesanos e
provinciais.
143.Nessa época a interferência da Sé Romana não era muito sentida e
ocorria apenas nas controvérsias e quando a disciplina geral exigisse.
144. As coleções espúrias
145. No século XI começa a se
acentuar o declínio do papado e começa um período terrível para a história da
Igreja, inclusive com os antipapas, com a intervenção do poder civil no papado.
146. No século X conhecido como o século de ferro, acontece à
decadência total e as coleções que eram famosas e o Direito antigo também já
não tinha mais eficácia porque diante da situação nova, as coleções antigas se
tornaram obsoletas.
147.Começa uma tentativa de reformas onde os autores usando de um modo
ou de um meio não muito honesto, criavam coleções com ares de autenticidade.
Começam as falsificações que eram muito bem feitas.
148. Um dos pontos que essas falsificações atingem é sobre a investida
contra a interferência dos leigos nas questões eclesiásticas.
149. Pretensões negativas
No sentido de negação –
principalmente proibir os clérigos de participação na vida civil; recuperar os
bens eclesiásticos usurpados; foro exclusivo para as questões eclesiásticas.
150. Pretensões afirmativas
-validade da hierarquia eclesiástica
tendo no topo o Sumo Pontífice (sendo uma tentativa de recuperar o prestígio do
papado) como instância inapelável.
-recuperação do poder dos Bispos,
nas suas dioceses, sem interferência dos metropolitas.
-recuperação da obediência de
clérigos e leigos ao Bispo
-contra a isenção dos mosteiros
(isenção da autoridade do Bispo)
151. Aqui a mentalidade era de que o fim justificava os meios – então
podemos falsificar. Citavam-se coisas como se fossem textos das escrituras, dos
Concílios, etc.
152. O grande segredo foi o sigilo
sobre a autoria pois até hoje é problema tentar identificar os autores das
falsificações e percebe-se que eram vários os colaboradores e que fizeram
pesquisas em vários lugares e arquivos, e tudo era guardado em fichas nas
cartotecas.
153. Eles selecionavam as que atendiam aos seus propósitos e expurgavam
as indesejáveis.
154. As correções encerravam as fraudações e retocavam o material de
modo que transparecesse a pseudo-antiguidade e a falsa genuinidade dos textos.
155.Coleções Apócrifas
-Hispana Augustodonense – por
causa da cidade de Augusta - que tem como base a Hispana Cronológica com as
correções que interessavam ao autor.
156.Capitula Angilramni – principal objetivo era impedir a
intromissão dos leigos nos assuntos eclesiásticos.
157.-Capitularia de Benedito Levita – aqui surge o problema das
relações com o poder civil.
158.-Pseudo Isidoriana com três partes:
-prefácio
-correspondência entre Aurélio (Bispo de
Cartago) e o Papa Dâmaso e totalmente apócrifa.
-50 cânones dos Apóstolos, totalmente falsos.
159. -Donatio Constantiniana que é a maior falsificação do
direito canônico – fls. 81.
160. A universidade de Bolonha foi a primeira do
mundo e lá havia um monge chamado Graciano que elaborou grupos de alunos para
pesquisa que deu origem à
”Concordantia discordantium Canonum” (Concordância dos Cânones Discordantes).
”Concordantia discordantium Canonum” (Concordância dos Cânones Discordantes).
161 Isto é um trabalho de cunho privado onde foram usadas coleções
autênticas mas também coleções falsificadas. Isto foi tão bem feito que foi
assumido “de facto” pela Igreja, baseado
na autoridade dos Papas .
162.Esse trabalho é dividido em três partes:
-A primeira, contém 101 distinções –
“distinctiones”.
-a segunda parte em 37 “causæ” desdobradas em “quæstiones” que por sua vez são desdobradas em cânones
-a terceira parte, “De
consecratione”.
Depois foram sendo agregadas ao
“Decretum” as Decretais:
-Liber Extra
-Liber Sextus
-Decretales
-Extravagantes
Líber Extra – é
iniciativa de Gregório IX
Líber Sextus – é de Bonifácio
VIII
Decretales – são de Clemente
V
Extravagantes – são de duas
pessoas: João XXII e as Comuns ou “Comunales”.
Isto tudo vai dar origem ao “Corpus
Iuris Canonici” e isto vai até o Concílio de Trento (1545-1563) – com
definições doutrinais e definições disciplinares.
163.A aplicação desse concílio ficou por conta da Cúria e dos Bispos.
Uma das mais bem feitas aplicações do Concílio de Trento está nas
“Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia”, de D.Sebastião Monteiro da
Vide – 1707 – Edição de 1853.
164. Em 1580 Gregório XIII promulga
o “Corpus Iuris Canonici” pela
Constituição “Cum promunere” e ele acaba
se tornando o corpo legal da Igreja ate 1917 e uma de suas características e a
regulamentação dos decretos do Concilio de Trento porque o Concilio tinha que
sofrer adaptações de acordo com a realidade.
165. Em 1707 por delegação do Rei de
Portugal, D.Sebastião Monteiro da Vide o quinto Arcebispo da Bahia, promulga um
dos mais bem feitos corpus jurídicos da Igreja: “Constituições Primeiras do
Arcebispado da Bahia” (1853 melhor edição), que é a aplicação do Concilio de
Trento.
166. Ele convidou todos os Bispos do Brasil e da África para o Sínodo e
para fazer essa aplicação. Ninguém quis participar do Sínodo e assim ele fez o
Sínodo só com seus sufragâneos.
167.Na pratica, isto valeu para a Igreja do Brasil ate 1917 – mais ou
menos 300 anos.
168. Nessas Constituições existe a
relação dos pecados contra o Espírito Santo.
169. Em 1869 começa o Concilio Vaticano I inclusive com algumas
definições. Por essa época temos na Europa a febre dos códigos. Manifesta-se a
necessidade que a Igreja teria da existência de uma coleção única, autêntica e
sintética de Direito Canônico e que valesse para a Igreja inteira.
171. Benedito XV, no dia 27 de maio de 1917 promulga o “Codex Iuris
Canonici” para vigorar em 19 de maio de
1918.
172. Com isto se rompe a tradição das coleções e compilações. O CIC/17
tinha a pretensão de valer para o mundo inteiro : cristãos em geral e não
cristãos.
173. Esse código vai ter algumas
características:
a)excessiva centralização romana
b)os Bispos eram simples delegados
do Romano Pontífice (os Bispos não podiam dispensar nem mesmo dos impedimentos
matrimoniais que são as coisas mais comuns no dia a dia da Igreja).
c)como reação ao Modernismo, o
Código não acolhe as contribuições de outros campos de conhecimento.
d)não há direito novo (talvez esta
seja a mais marcante) apenas uma redação nova para o direito antigo. Tanto é
que não se podia usar o conhecimento da época para interpretar.
Isto vigorou ate 1983.
175. Esses avanços entram pelo século XX. Os tribunais começam a se
antecipar à legislação e assumem os avanços.
176. Em 25.01.1959, João XXIII faz três propostas:
-um Sínodo para a diocese de Roma
-um Concilio para o Vaticano
-A reformulação do Código e nomeou
uma comissão para isso.
177. O Concilio terminou em 1965 e em 1967, Paulo VI nomeia o Cardeal
Ciriaci presidente da Comissão de Reformulação, não para reformular o direito
antigo, mas para levar em conta as contribuições do Vaticano II e todas as
contribuições cientificas, desde que não contrarias à doutrina da Igreja.
178. Também em 1967 o Sínodo dos Bispos aprova os 10 princípios
orientadores dos trabalhos:
-manter-se a índole jurídica do CIC
-nunca houve uma coordenação entre
os dois foros – interno e externo, porque o antigo dividia a pessoa em duas –
necessidade dessa coordenação.
-que o direito tenha índole pastoral
-transformação em faculdades
ordinárias, daquelas que eram extraordinárias aos Bispos – hoje as reservas são
pouquíssimas.
-observação do principio da
subsidiariedade e da descentralização
-definição e garantia dos direitos
das pessoas – (somos todos iguais na essência) dentro de sua igualdade
essencial e a diversidade entre os fieis.
-melhoria da tutela processual nos
direitos subjetivos
-distinção entre as funções
legislativa, executiva e judiciária.
-revisão do principio da
territorialidade
-redução das penas latæ sententiæ a
poucos casos
-disposição nova do CIC, diferente
da do Direito Romano.
179. Em 25.01.1983, João Paulo II
pela Constituição Apostólica “Sacræ Disciplinæ Leges”, promulga o novo CIC com
vigência para o primeiro domingo do advento: 27.11.1983.
180. Um dia antes, o Cardeal Ratzinger publica uma instrução sobre a
maçonaria.
182.No Vaticano II mudou-se também a mentalidade.
O Papa João Paulo II vai dizer que o
CIC é o ultimo documento do Vaticano II.
Hoje, para sermos pastores do povo
de Deus, temos três instrumentos:
183. 1.-A Revelação – Escritura, tradição, com o auxilio do
magistério.
2.-Os documentos do Vaticano II
3.-O CIC/83.
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